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ANP oficializa regras sobre preço abusivo de combustíveis

  • 3 de jul.
  • 2 min de leitura

Pode 360

Publicado em 02 de julho de 2026


Critérios foram publicados no Diário Oficial da União nesta 5ª feira (2.jul) e miram postos, revendas de gás e distribuidoras.


Fonte: Poder 360
Fonte: Poder 360

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou no Diário Oficial da União, nesta 5ª feira (2.jul.2026), duas resoluções que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva dos preços de combustíveis. As normas servirão para revendedores varejistas de combustíveis líquidos, como postos, revendas de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) –o gás de cozinha– e distribuidoras de combustíveis. Eis a íntegra no DOU (PDF – 352 kB).


As resoluções, anunciadas na 3ª feira (30.jun), acompanham as MPs (medidas provisórias) nº 1.340, de 12 de março de 2026, e nº 1.349, de 7 de abril de 2026, editadas no pacote do governo para contenção dos preços dos combustíveis. As medidas incluíram na lei nº 9.847 de 1999, conhecida como Lei de Penalidades, a infração administrativa de “elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis”.


A agência vai adotar a margem bruta como parâmetro para identificar possível abusividade. Segundo a ANP, o critério busca neutralizar aumentos legítimos provocados por elevação de custos em etapas anteriores da cadeia, como na produção, importação ou distribuição.


A avaliação será feita a partir da comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico em períodos distintos, e não por uma variável geral de mercado.


EXCEÇÕES E PRAZOS


Em situações de conflito geopolítico ou calamidade, uma elevação de 70% na margem bruta funcionará como filtro inicial para eventual notificação do agente econômico. A ANP informou que o percentual foi definido a partir da experiência internacional de price gouging, prática associada à alta excessiva de preços de bens essenciais em momentos de crise.


Na minuta inicial, o filtro era de 10% de elevação da margem bruta. Depois da consulta e da audiência públicas, o percentual foi alterado para 70%. A justificativa apresentada pela área técnica foi que a experiência internacional costuma considerar alta de 10% sobre o preço final ao consumidor, e não sobre a margem.


Depois de notificado, o agente terá 30 dias corridos para apresentar documentos que comprovem eventual aumento de custos. O prazo também foi ampliado durante a tramitação da norma: passou de 10 para 30 dias depois de contribuições recebidas na consulta pública e na audiência públlica.


Se a justificativa for considerada aceitável, a conduta não será enquadrada como abusiva. Caso não seja aceita e a agência apresente a devida motivação, poderá ser lavrado auto de infração.


A aprovação foi unânime entre os 4 diretores presentes na reunião extraordinária. Depois da publicação das resoluções, as notificações e autuações já realizadas pela ANP por possíveis aumentos abusivos de preços serão reavaliadas.

 
 
 

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