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A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou hoje, 29 de novembro, a Resolução Nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, que altera a Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022.
Essa resolução trouxe o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, com uma série de medidas obrigatórias para esse tipo de operação.
O novo texto via passar a vigorar em 90 dias, ou seja, no final de Fevereiro de 2025, com uma longa lista de atualizações nos procedimentos.
O texto trata de sinalização, transporte misto de produtos em caminhões tanques e outros.
A Resolução Nº 6.056, de 28 de novembro de 2024 pode ser conferida integralmente no link https://www.in.gov.br/e/resolucao-n-6.056-de-28-de-novembro-de-2024.
Recomendações e ajustes técnicos
O relatório final, acompanhado de parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT), destacou pontos importantes para ajustes na minuta da resolução. Entre os destaques:
Proibição do uso de carros-pipa: Apesar de recomendada pela PF-ANTT, a inclusão dessa medida foi descartada para evitar redundância, já que a minuta já prevê conformidade com normas sanitárias específicas.
Correção de contradições: Alterações foram realizadas no texto para alinhamento entre o relatório final e a minuta da resolução, garantindo maior clareza e precisão normativa.
Realocação de disposições legais: Ajustes técnicos reorganizaram a tipificação de infrações sem alterar seu conteúdo.
Avanço no transporte seguro
A nova resolução reflete um esforço contínuo da ANTT para alinhar-se às melhores práticas internacionais no transporte de produtos perigosos, priorizando a segurança da população, a preservação ambiental e a eficiência operacional do setor.
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