ANTT reajusta tabela do frete após alta no diesel
- Fenatac Comunicação
- 10 de fev.
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Por Portal Be News
10 de fevereiro de 2025 às 7:00
Da Redação

Com gatilho acionado, reajustes variam entre 2,13% e 2,99%, segundo nova tabela da agência reguladora
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (7), a atualização dos valores dos pisos mínimos do frete rodoviário de cargas. A medida foi adotada após a elevação de 5,57% no preço do Diesel S10 ao consumidor, conforme previsto pela legislação vigente.
Por meio de nota, a agência reguladora informou que o reajuste foi determinado pela Portaria Suroc nº 3/2025 e considera a variação acumulada no preço final do diesel S10 nas bombas. De acordo com a Lei nº 13.703/2018, alterada pela Lei nº 14.445/2022, a tabela de frete deve ser reajustada sempre que a oscilação no valor do combustível ultrapassar 5%, acionando o chamado “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre os dias 2 e 8 deste mês, o preço médio do diesel S10 ao consumidor foi de R$ 6,44 por litro. Esse valor representa um aumento significativo em relação à última atualização da tabela, que utilizava como referência o preço de R$ 6,10 por litro.Com o acionamento do gatilho, a ANTT definiu os seguintes reajustes médios nos pisos mínimos do frete rodoviário:
– Tabela A (transporte rodoviário de carga de lotação): 2,13%– Tabela B (veículo automotor de cargas): 2,40%– Tabela C (transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho): 2,64%– Tabela D (veículo de cargas de alto desempenho): 2,99%
Critérios para reajuste
Segundo a ANTT, a legislação determina que a agência revise os pisos mínimos do frete a cada seis meses ou sempre que houver uma variação igual ou superior a 5% no preço do diesel. Esse mecanismo busca garantir que os custos operacionais do transporte rodoviário sejam atualizados de forma compatível com as oscilações do mercado de combustíveis.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018, estabelece que a ANTT deve publicar normas com os valores mínimos aplicáveis ao quilômetro rodado por eixo carregado, considerando as distâncias e as especificidades das cargas.
Os novos valores já estão em vigor e podem ser consultados no site da ANTT (www.gov.br/antt).
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