Do Portal NTC
FONTE: ANTT (15/07/2024)
A PPDP estabelece a formulação de diretrizes e a implementação de medidas para adequação da ANTT à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na 986ª Reunião de Diretoria desta quinta-feira (11/7), a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) da Agência. A iniciativa visa atender à competência da Comissão de Apoio à Proteção de Dados Pessoais (CAPDP), que estabelece a formulação de diretrizes e a implementação de medidas para adequação da ANTT à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às melhores práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
De acordo com o diretor-geral, Rafael Vitale, ao implementar a Política de Proteção de Dados Pessoais, a ANTT demonstra compromisso com a privacidade e a segurança das informações dos usuários, alinhando-se com as crescentes preocupações no setor público sobre o uso adequado dos dados pessoais. “A introdução da POLíTICA de proteção de dados pessoais no setor público representa um passo significativo em direção a um ambiente digital mais seguro, ético e centrado no cidadão, refletindo os valores democráticos e o respeito aos direitos individuais, além de buscar continuamente a conformidade regulatória”, destacou Vitale.
O principal objetivo dessa norma é assegurar a proteção dos ativos de informação da ANTT no que diz respeito à privacidade contra ameaças e vulnerabilidades, estabelecendo responsabilidades, competências, normas e procedimentos específicos alinhados com as normas de segurança da informação da Agência. A PPDP define claramente as normas e diretrizes sobre como a ANTT deve coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais, garantindo o cumprimento rigoroso das exigências estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Política será aplicada a todas as unidades da ANTT e seus colaboradores, abrangendo servidores, prestadores de serviço, fornecedores, estagiários, consultores externos, entre outros.
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