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ARTIGO: Se a empresa te acorda na pernoite, ela está te devendo hora extra!

Imagem de Volkswagen Caminhões e Ônibus
Imagem de Volkswagen Caminhões e Ônibus

Muita atenção, caminhoneiro! Você sabia que, se for acordado durante a pernoite para manobrar, carregar ou descarregar o caminhão, a empresa está te devendo hora extra?

Pela lei (Art. 66 da CLT), o trabalhador tem direito a 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Isso vale pra você também!


Vamos a um exemplo:


Você parou às 22h e iniciou sua pernoite. O combinado é que só voltaria à ativa às 9h da manhã do dia seguinte. Mas a empresa te acorda às 4h da manhã para carregar.

Resultado? Sua pernoite foi interrompida! E o pior: muitas empresas acham que isso está tudo certo e ainda consideram que, dali em diante, começou a sua nova jornada.

ERRADO! Você tinha direito a descansar até as 9h. Se foi interrompido às 4h, a empresa te deve 5 horas extras — simples assim.


Por que isso é uma violação?


Porque o descanso não foi respeitado integralmente. E quando isso acontece, o tempo que falta deve ser pago como hora extra, com os devidos adicionais.

É como se você estivesse sendo forçado a trabalhar no meio do seu sono — e isso vai contra a lei trabalhista e os seus direitos!


Caminhoneiro, fique esperto!


  • Não aceite que cortem seu descanso na marra.

  • Registre tudo: hora que parou, que foi acordado, e se possível, tire foto ou peça confirmação por mensagem.

  • Procure um advogado especialista na área.


Artigo de Marcelo Rua – Advogado especialista em causas de caminhoneiros

 
 
 

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