Relator: Deputado Danilo Forte/Elaine Menke/Câmara do Deputados
MP tem por finalidade aumentar a segurança jurídica nas relações entre administração pública e contribuintes.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 1118/22, que restringe, até 31 de dezembro de 2022, a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de combustíveis. O texto segue para análise do Senado.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que manteve os pontos enviados originalmente pelo Poder Executivo. “Estou de acordo com o mérito dessa medida provisória, que traz segurança jurídica para o setor de combustíveis e poderá evitar judicialização”, afirmou o relator.
Conforme o Executivo, a ideia é suspender até o final do ano o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em operações de comercialização de combustíveis por adquirentes finais, ou seja, os contribuintes que compram esses produtos para uso próprio, como empresas de transporte e caminhoneiros autônomos.
A MP altera a Lei Complementar 192/22, aprovada pelo Congresso Nacional, que garante aos contribuintes, inclusive adquirentes finais, o direito ao creditamento. Segundo o governo, essa norma trouxe insegurança jurídica, pois a compra de produtos vendidos com alíquota zero não acarreta direito a crédito tributário.
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