A Polícia Rodoviária Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria DIOP Nº 08, de 15 de janeiro de 2024, trazendo as datas deste ano em que irão ocorrer restrições para caminhões em funções de feriados, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.
De acordo com a PRF, as restrições só se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições.
I – Largura máxima: 2,60 metros;II – Altura máxima: 4,40 metros;III – Comprimento total de 19,80 metros;IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
“A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)”, destaca a PRF, na portaria.
De acordo com o texto, as restrições são exclusivas para rodovias federais de pista simples. Além disso, os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não terão restrições. O estado de Rondônia só terá restrição na Operação de Final de Ano, em dezembro de 2024 e Janeiro de 2025.
A primeira restrição em todo o território nacional ocorrerá no feriado prolongado do Carnaval, entre 09 e 14 de fevereiro. Todas as datas e horários das restrições podem ser conferidos no final do texto.
Multas
Motoristas de caminhões flagrados pela PRF desrespeitando os horários de restrição podem ser multados.
O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Datas
As datas publicadas pela Polícia Rodoviária Federal podem ser vistas abaixo. Caso aconteça qualquer atualização nas datas e horários, o Blog do Caminhoneiro irá publicar as informações atualizadas. A PRF também mantém as informações atualizadas em um painel no site https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego.
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