Caminhoneiro é flagrado pela PRF após dirigir por 32 horas sem descanso
- Fenatac Comunicação
- 10 de fev.
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Um motorista de caminhão que transportava carga viva foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal após dirigir por 32 horas sem cumprir os horários de descanso obrigatório. A abordagem ocorreu na BR-116, em Caratinga, no estado de Minas Gerais.
O caminhão estava carregado de carneiros e ovelhas, e saiu de Surubim, em Pernambuco, com destino ao Rio de Janeiro, uma viagem com distância total de mais de 2.300 km.
De acordo com a PRF, o caminhoneiro descumpriu a Lei do Descanso, que determina o tempo mínimo de parada para motoristas profissionais. Além disso, o veículo apresentava sistema de iluminação alterado, falta de equipamento obrigatório e equipamento em desacordo com as normas.
O motorista foi autuado pela PRF e ficou com o caminhão retido, para cumprir onze horas de descanso obrigatório.
O que diz a legislação
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece os períodos mínimos de descanso para motoristas de veículos de carga:
Descanso por período de, no mínimo, onze horas a cada vinte e quatro horas.
Intervalo de, no mínimo, trinta minutos a cada cinco horas e meia de viagem.
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