No mês de junho, a lei 14.599/23, entrou em vigor, e trouxe consigo várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive nos exames toxicológicos. O procedimento auxilia na investigação da verificação do consumo ativo ou não de substâncias psicoativas em motoristas. Para quem não está com a regularização em dia, o exame tem data prevista para realização até o dia 28 de dezembro, além de ser obrigatório periodicamente para manutenção e renovação das categorias C, D, e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ana Jarrouge, presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), comenta que esse exame é de total responsabilidade do condutor, mas que empresas também precisam ficar atentas à regularização dos documentos de seus motoristas.
“A obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para motoristas profissionais é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro e seu custo é de responsabilidade do condutor. No entanto, as empresas precisam ficar atentas e acompanhar a CNH de seus motoristas para que estes façam a regularização dentro do prazo e não sejam impedidos de dirigir”, alerta a presidente executiva.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), as regras mudaram com a possibilidade de multa ao condutor que não realizar o exame. A pena será aplicada a partir de 28 de janeiro de 2024 e poderá ser cobrada caso o condutor não apresente situação regularizada.
“O SETCESP possui o serviço de exame toxicológico para os transportadores da região. O serviço funciona em parceria com o CAEPTOX, credenciado pelo Denatran para registrar os resultados dos exames na base do RENACH. Então, a entidade está preparada para auxiliar os transportadores nesse momento de transição”, adiciona Ana.
A penalidade para infração é de multa de R$1.467,35, com sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Porém, a multa não será aplicada de forma automática, será necessário um processo administrativo, sendo redigida por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.
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