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Comissão aprova destinação de recursos obtidos com leilão de rodovias

Por Estradas

23/11/2021


Foto: Divulgação


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 75% dos recursos arrecadados pelo governo federal com a outorga de rodovia a investimentos na própria malha viária concedida. Segundo o texto aprovado, o restante deverá ser investido em rodovias federais não integrantes da concessão, desde que localizadas no mesmo estado dos trechos rodoviários leiloados.


O Projeto de Lei 2084/21, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).


“Entendemos a preocupação do autor, pois os recursos arrecadados com a concessão de rodovias por meio da outorga têm sido, historicamente, direcionados para o Tesouro Nacional, sem qualquer destinação específica”, disse o relator.


“Considero uma grande injustiça do ponto de vista fiscal exigir o pagamento de outorga e direcionar os recursos arrecadados para outras finalidades que não obras de melhoria do trecho rodoviário no qual foi gerada a tarifa”, acrescentou Chiodini.


Apesar de concordar com as medidas previstas, o relator optou por um novo texto a fim de incluir as alterações na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01) e não na Lei Geral das Concessões, como prevê o projeto original.


“Nesse diploma legal, constam as diretrizes para a outorga dos transportes terrestres e aquaviários, estabelecendo as modalidades de delegação a serem empregadas em cada caso, bem como a atribuição dos órgãos federais que atuam no setor”, concluiu o relator.


O texto aprovado estabelece que a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) vai fazer a gestão da destinação dos recursos para garantir o equilíbrio entre as unidades da Federação.


Prioridades:

A proposta revê ainda regras para a utilização dos recursos, devendo ser destinados:

– a melhorias nos trechos rodoviários licitados não previstas no Plano de Exploração da Rodovia;

– no reequilíbrio financeiro da concessão, de forma a promover a redução da tarifa de pedágio;

– na inclusão de novos trechos na cobertura da concessão; e

– na inclusão de trechos rodoviários adjacentes, para fins de manutenção e conserva.


O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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