
Falamos aqui no Blog do Caminhoneiro, na última semana, da pesada condenação que a Scania recebeu da União Europeia, por ter participado do Cartel de Caminhões, que aconteceu entre 1997 e 2011. A montadora sueca terá que pagar quase US$ 1 bilhão, por ter combinado preços com outras montadoras, incluindo a DAF.
No dia 1º de fevereiro, a DAF também selou um acordo, onde pagará uma grande indenização na Alemanha, para reparação aos clientes que foram lesados naquele período.
O acordo extrajudicial foi feito com a Deutsche Bahn Competition Claims GmbH, e o valor total não foi divulgado. Com isso, o processo judicial será encerrado. A DAF é a primeira montadora que chegou a esse acordo na Alemanha.
No período entre 1997 e 2011, DAF, Daimler, Iveco, MAN, Volvo/Renault e Scania usaram combinações de preços para aumentar artificialmente o valor dos caminhões na Europa, além de trabalharem juntas para atrasar a entrada em vigor de normas de emissões mais rigorosas, o que aumentaria o custo de produção dos veículos.
“Após intensas negociações, foi encontrada uma boa solução para ambos os lados com a DAF. A DAF cumpriu a sua responsabilidade de compensar os danos relacionados ao cartel dos caminhões. Isto é gratificante para nós e para todas as empresas lesadas que nos confiaram as suas reivindicações”, disse o membro do conselho do Deutsche Bahn para assuntos jurídicos, Martin Seiler.
Ele agora espera que as outras montadoras, participantes do esquema de cartel, também prefiram um acordo comercial extrajudicial a anos de processos judiciais extremamente caros.
A Deutsche Bahn Competition Claims reuniu pedidos de indenização de mais de 40 empresas, além de órgãos governamentais da Alemanha, entrando com uma ação em 2017, pedindo indenização de 500 milhões de Euros, com juros, à DAF.
No período do cartel, a Deutsche Bahn, rede ferroviária da Alemanha, comprou centenas de caminhões DAF, além de outras centenas das outras marcas envolvidas no esquema.
O valor total das indenizações não foi divulgado, já que a DAF solicitou uma cláusula de confidencialidade ao acordo.
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