POR IMPRENSA | JUL 11, 2023 | ENTIDADE DE CLASSE, NOTÍCIAS
O Sistema FETRANSPAR informa a todos os transportadores rodoviários e cargas que foi proferida recente decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), declarando a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, o que implicará em grande impacto para todo o setor e para a economia nacional.
A declaração de inconstitucionalidade envolveu os seguintes temas: “tempo de espera”, “fracionamento do intervalo entre jornadas”, a impossibilidade do “descanso semanal cumulativo”, nas viagens de longa distância e a viagem do “caminhão com dupla de motoristas”. O “tempo de espera” passa a ser considerado com tempo trabalhado, à disposição do empregador, o “fracionamento do intervalo entre jornadas” passa a ser proibido, devendo ser gozado por onze horas ininterruptas. Nesta mesma linha, fica proibido cumular o descanso semanal, devendo este ser gozado no máximo após seis dias trabalhados e, por fim, se o caminhão trafegar com dois motoristas, o descanso para qualquer um deles somente será reconhecido com o veículo parado.
Esta decisão por certo desconsiderou aspectos sociais, econômicos e reais do segmento. Os motoristas não gostam de gozar sua folga semanal longe de casa, da família, o que passarão a ter que fazer. Os impactos financeiros, operacionais, tributários e, consequentemente, no valor do frete serão grandes, com repercussão direta no custo-Brasil. Além da questão financeira direta, há grande risco de o país não conseguir mais transportar todo o volume hoje transportado. A produtividade terá sensível redução.
Em resumo, a decisão altera o que já foi objeto de ampla discussão, sendo que a Lei 13.103/2015 foi fruto do consenso entre transportadores, empregados e o setor produtivo, exatamente para adequar a Lei 12.619/2012 à realidade nacional.
De todo modo, neste momento sugerimos que todas as empresas se preparem e reavaliem suas operações, pois em se tratando de uma decisão judicial do STF, que reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos citados, trata-se de medida a ser imediatamente cumprida, após a publicação do acórdão, que até agora não ocorreu.
Mas esse talvez seja o prazo para que as empresas se adaptem a esta nova realidade jurídica.
A Confederação Nacional do transporte, sempre atuante de forma diligente, aguarda a publicação do Acórdão, para as medidas judiciais cabíveis.
A FETRANSPAR está atenta e alinhada com demais entidades patronais do setor, na busca das opções que permitam mitigar os efeitos da atual decisão.
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