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Decreto do Governo Federal transforma Denatran em Secretaria Nacional de Trânsito

Medida que altera regimento do Ministério da Infraestrutura foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 08 de setembro


Por Diário de Transporte

08/09/2021


Foto: Ministro de Infraestrutura / Tarcísio Gomes de Freitas

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 08 de setembro de 2021, o decreto que promove mudanças estruturais importantes no Ministério da Infraestrutura.


O destaque é a mudança do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), elevado à categoria de Secretaria Nacional de Trânsito.


O Denatran é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro.


Além dessa mudança no sistema de trânsito, o decreto faz mudanças em cargos em comissão e funções de confiança, alterando o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.


As assessorias de Assuntos Parlamentares e de Assuntos Institucionais são transformadas em assessorias especiais de Assuntos Parlamentares e de Assuntos Institucionais.


O governo federal afirmou na segunda-feira, em comunicado anterior à publicação, que as alterações promovidas pelo decreto não implicam aumento de despesa.


Com a criação da Secretaria Nacional de Trânsito (SNT), o Minfra fica com cinco secretarias, a saber: Secretaria Nacional de Aviação Civil; Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; Secretaria Nacional de Transportes Terrestres; e Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias.


Passam a fazer parte da SNT o Departamento de Gestão da Política de Trânsito; Departamento de Segurança no Trânsito; e Departamento de Regulação e Fiscalização.


COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO


Pelo decreto publicado nesta quarta-feira (08), a Secretaria Nacional de Trânsito passa a ser o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo-lhe exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB (Código de Trânsito Brasileiro).


Este artigo do CTB define todas as incumbências do órgão máximo de trânsito, como cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; supervisionar e coordenar o controle e a fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública; estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos; expedir a a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH; organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM; dentre outras competências.


Cada Departamento da Secretaria Nacional de Trânsito terá as seguintes atribuições:


Departamento de Gestão da Política de Trânsito:


I – administrar, propor e atualizar as funcionalidades dos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria;


II – fornecer aos órgãos e às entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT informações sobre registros de veículos e de condutores, de modo a manter o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do referido Sistema;


III – analisar os pedidos de autorização de órgãos e entidades públicos, privados ou sem fins lucrativos, de acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da Secretaria;


IV – acompanhar os processos de cadastramento de veículos por parte das montadoras e fabricantes, diretamente no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, e dos importadores independentes, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;


V – controlar a liberação das séries numéricas dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação;


VI – apoiar os demais Departamentos na formulação e na identificação de requisitos técnicos para os sistemas e subsistemas a serem desenvolvidos para a Secretaria;


VII – organizar e coordenar reuniões periódicas com os coordenadores responsáveis pelos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria, junto aos órgãos e às entidades integrantes do SNT, a fim de verificar necessidades de implementações e adequações dos sistemas à regulação;


VIII – estabelecer a comunicação entre os órgãos e as entidades integrantes do SNT, de modo a promover a troca de dados e informações eletrônicas;


IX – elaborar anuário estatístico de trânsito;


X – analisar e manifestar-se sobre as propostas de integração de sistemas externos aos sistemas administrados pela Secretaria;


XI – coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;


XII – propor acordos de cooperação técnica e parcerias com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas, organizações sem fins lucrativos e organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à administração dos sistemas da Secretaria, à estatística, à gestão e ao planejamento de trânsito;


XIII – representar a Secretaria nos assuntos relacionados aos sistemas, à estatística, à gestão e ao planejamento de trânsito em agendas nacionais e internacionais;


XIV – supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados com sistemas, estatística, gestão e planejamento de trânsito, com vistas à uniformidade de procedimento;


XV – cumprir e fazer cumprir outras determinações estabelecidas pelo Secretário;


XVI – administrar:

a) o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – Funset,

b) a cota-parte do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT; e

c) os demais recursos destinados à Secretaria;


XVII – coordenar a administração da arrecadação de multas e dos repasses de que tratam o § 1º do art. 320 da Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a legislação sobre arrecadação de multas de trânsito;


XVIII – acompanhar, fiscalizar, orientar e controlar a aplicação dos recursos repassados pela Secretaria a outros órgãos da administração pública estadual, municipal e distrital, a entidades privadas e sem fins lucrativos e a organismos internacionais, além de analisar as respectivas prestações de contas;


XIX – analisar os pedidos para fins de credenciamento e atuação de entidades interessadas em arrecadar multas de trânsito e demais débitos relacionados a veículos, de acordo com a legislação;


XX – acompanhar políticas, programas, planos e projetos priorizados pela Secretaria e realizar a avaliação física e financeira desses instrumentos;


XXI – coordenar a elaboração dos planos estratégicos e acompanhar a execução dos programas e projetos da Secretaria;


XXII – coordenar e supervisionar os procedimentos para elaboração e acompanhamento de contratos de receitas e despesas, convênios, acordos e instrumentos congêneres e auxiliar na elaboração de editais;


XXIII – elaborar a proposta orçamentária, os seus ajustes e as solicitações de créditos adicionais e desenvolver atividades de acompanhamento e execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria;


XXIV – coordenar o processo da elaboração, do monitoramento, da avaliação e da revisão do plano plurianual, da consolidação das informações que irão compor o relatório de gestão, da elaboração da mensagem presidencial e da prestação de contas da Presidência da República, no âmbito da Secretaria;


XXV – manter registro e controle das entidades, produtos e dispositivos autorizados, credenciados e homologados pela Secretaria;


XXVI – manter e atualizar o cadastro de todos os órgãos e entidades integrados ao SNT;


XXVII – coordenar e auxiliar, no âmbito da Secretaria, na interlocução dos assuntos relacionados à transparência, à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo; e


XXVIII – coordenar, supervisionar e executar, no que couber, as atividades de comunicação administrativa, serviços gerais, administração de pessoal, documentação, protocolo, patrimônio e materiais da Secretaria.


Departamento de Segurança no Trânsito:


I- auxiliar o Secretário no planejamento e na coordenação das ações de segurança, educação e saúde para o trânsito e na fiscalização do cumprimento das normas de trânsito pelos órgãos ou pelas entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados a sua área de atuação;


II – analisar e propor a elaboração das normas de padronização das soluções de segurança veicular para fabricação, montagem, distribuição e baixa de veículos, consoante a sua destinação;


III – propor normas de padronização das soluções de engenharia de tráfego e de sinalização de trânsito em articulação com os órgãos de engenharia viária, no âmbito da União e dos demais órgãos e entidades do SNT;


IV – analisar, propor alterações e atualizar os manuais e as normas de projetos de implementação da sinalização e dos dispositivos ou equipamentos de controle de trânsito aprovados pelo Contran;


V – elaborar e propor o estabelecimento de procedimentos para a homologação de veículos e para a concessão do código específico de marca-modelo-versão dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;


VI – subsidiar o processo de emissão de certificados, homologações e credenciamentos relacionados à sua área de atuação;


VII – emitir pareceres técnicos sobre segurança veicular, engenharia de tráfego e sinalização de trânsito;


VIII – subsidiar os processos de licenciamento de instituições técnicas de inspeção veicular e de engenharia;


IX – supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados a segurança veicular, engenharia de tráfego, sinalização, educação e saúde para o trânsito;


X – coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;


XI – propor acordos técnicos e parcerias com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas, organizações sem fins lucrativos e organismos internacionais com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes a segurança veicular, engenharia de tráfego, sinalização, educação e saúde para o trânsito;


XII – representar a Secretaria nos assuntos relacionados a segurança veicular, engenharia de tráfego, sinalização, educação e saúde para o trânsito em âmbito nacional e, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, internacional;


XIII – articular-se com os órgãos de defesa dos consumidores para a análise das denúncias de defeitos em veículos que ofereçam risco à saúde ou à segurança das pessoas e para o acompanhamento das campanhas de chamamento;


XIV – planejar, desenvolver e divulgar aos entes do SNT as orientações sobre políticas, programas, planos e projetos de educação para o trânsito e assuntos de saúde relacionados à habilitação do condutor e avaliar e apresentar os resultados das atividades desenvolvidas;


XV – subsidiar a Secretaria na interlocução junto ao Ministério da Educação para a implementação de programas continuados de educação para o trânsito nos estabelecimentos de ensino básico e superior do País;


XVI – subsidiar a Secretaria na interlocução junto ao Ministério da Saúde para a implementação de programas voltados à saúde no trânsito;


XVII – apoiar o desenvolvimento de programas de pós-graduação em educação e saúde para o trânsito junto às instituições de ensino superior do País e promover a divulgação dos resultados de suas pesquisas científicas;


XVIII – fomentar a realização de eventos de educação para o trânsito e promover, anualmente, o Encontro Nacional de Educadores do Sistema Nacional de Trânsito e do Prêmio de Segurança Viária;


XIX – subsidiar o Secretário e os demais Departamentos da Secretaria com informações técnicas relativas aos processos de credenciamento de entidades e de homologação de produtos ou serviços nas áreas de saúde e educação para o trânsito; e


XX – prestar informações e esclarecimentos à sociedade acerca de matérias de competência da Secretaria e difundir as ações de segurança e educação para o trânsito, principalmente:

a) planejar e coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação, a gestão das ações de divulgação institucional e de utilidade pública da Secretaria;

b) elaborar e atualizar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação e os demais Departamentos, a gestão da comunicação institucional e de utilidade pública; e

c) coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação e os demais Departamentos, as respostas às demandas de imprensa relativas aos assuntos de competência da Secretaria.


Departamento de Regulação e Fiscalização:

I – subsidiar de informações técnicas a instrução da defesa da União em processos judiciais relacionados às normas de trânsito e outros processos de interesse da Secretaria;


II – manifestar-se tecnicamente sobre proposições legislativas em matéria de trânsito submetidas à Secretaria;


III – acompanhar e orientar a integração dos órgãos e das entidades de trânsito do SNT;


IV – analisar e emitir pareceres técnicos pertinentes à municipalização e à articulação entre os órgãos do SNT;


V – auxiliar o Secretário no planejamento e na coordenação das ações de fiscalização no cumprimento das normas pelos órgãos ou pelas entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


VI – prestar esclarecimentos aos demais Departamentos acerca da interpretação da legislação de trânsito em articulação com a Consultoria Jurídica;


VII – supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados com o policiamento e a fiscalização do trânsito, com vistas à uniformidade de procedimento;


VIII – analisar, consolidar e encaminhar para manifestação dos demais Departamentos as alterações na legislação de trânsito;


IX – analisar previamente os processos de elaboração e revisão de normas da Secretaria;


X – submeter à análise do Secretário, quando necessário, os processos referentes a:

a) questões normativas a serem aprovadas pelo Contran;

b) pareceres técnicos sobre as proposições legislativas de interesse do SNT;

c) estudos e propostas de solução relativas aos casos omissos na legislação de trânsito;

d) propostas de estudos e pesquisas sobre normas complementares à legislação de trânsito e seus resultados; e

e) orientações aos demais órgãos e entidades integrantes do SNT quanto à aplicação da legislação de trânsito;


XI – instruir os processos relacionados ao Contran;


XII – manifestar-se tecnicamente e acompanhar os processos submetidos à Consultoria Jurídica do Ministério sobre matérias relativas ao Contran e à Secretaria;


XIII – coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;


XIV – auxiliar no planejamento e na coordenação das reuniões preparatórias do Contran;


XV – representar a Secretaria nos assuntos relacionados à normatização e fiscalização de trânsito em âmbito nacional e, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, internacional;


XVI – supervisionar a organização, a atualização e a publicidade dos atos normativos do Contran e da Secretaria; e


XVII – assessorar e subsidiar tecnicamente as autoridades do Ministério integrantes ou convidadas a participar das reuniões do Contran.



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