Limitação atinge trecho não pavimentado, entre o KM 106,00 e KM 305,20
Para manter um tráfego seguro e garantir o transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades nas proximidades da BR-210/AP, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) limitou o tráfego de veículos no trecho não pavimentado, entre o KM 106,00 e KM 305,20.
Limitação de veículos
Fica proibido o tráfego de veículos de transporte de cargas, neste trecho, nas composições:
Caminhão ou caminhão trator + semirreboque;
Caminhão + reboque;
Caminhão trator + semirreboque + reboque,
Caminhão trator + 2 semirreboques).
Assim como o tráfego de veículos de transporte rodoviário de passageiros com PBT ou PBTC acima de 36 toneladas.
Limitação de velocidade
Fica limitada a velocidade em 10 km/h para percorrer as pontes de madeira do segmento.
Caráter extraordinário
Os veículos com carga superior à estabelecida que necessitem percorrer as regiões precisam da Autorização Especial de Trânsito – AET, que deve ser solicitada ao DNIT com as devidas justificativas, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo INMETRO.
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