Condutores das categorias C, D ou E devem ficar atentos ao calendário de fiscalização. Quem não estiver em dia com o exame toxicológico periódico estará sujeito à multa de R$ 1.467,35
Por Portal do Trânsito
31/08/2021
Tem início a partir do próximo dia 01 de setembro uma nova etapa da fiscalização acerca do exame toxicológico periódico vencido. A regra vale para condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.
De acordo com a Deliberação 222/21 foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH. A aplicação das multas iniciou-se em 1º de julho.
Conforme a norma, o início da fiscalização para CNHs que irão vencer entre janeiro e junho de 2022 começa a partir de amanhã (01/09).
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), 835.037 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico até o dia 31 de agosto. Nesse sentido, quem perder o prazo estará sujeito a receber multa de R$ 1.467,35, a partir de 1º de setembro.
Exame toxicológico periódico vencido
O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto explica que os prazos aplicam-se para a regularização do exame periódico.
“De quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Para quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não há consequência jurídica. Em outras palavras, pode deixar para a próxima renovação”, argumentou o especialista.
A Deliberação ressalta que independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela acima.
Veja a tabela com o escalonamento:
Entenda
A fiscalização deveria começar em 12/04/2021, porém o Contran decidiu pela prorrogação devido aos impactos da pandemia do Covid-19. O novo calendário, divulgado em abril, teve o seu escalonamento conforme o vencimento da CNH e já está em vigor. De acordo com a ABTOX, no total, a exigência impacta mais de 10 milhões de condutores.
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nesse sentido, a exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um novo exame para esses condutores. Aqueles com idade inferior a 70 anos deverão fazer o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses. O condutor realizará o exame sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
A novidade é que agora a lei começou a prever uma penalidade para quem não realizar esse exame toxicológico periódico.
Exame toxicológico
Chamado de exame toxicológico de larga janela, o procedimento detecta o uso regular de drogas pelo prazo mínimo de 90 dias anteriores à data da coleta da amostra. Por exemplo, ele pode ser feito com pelos ou fios de cabelo.
A obrigatoriedade do exame passou a vigorar em março de 2016, com a Lei 13.103/15. A exigência impactou cerca de 12 milhões de condutores no Brasil e o exame passou a ser exigido para renovação e adição na CNH, exame intermediário da CNH, além do teste pré-admissional e de desligamento de motoristas profissionais contratados em conformidade com a CLT.
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