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Exame toxicológico reduziu o número de acidentes no Brasil

O Transit Talk dessa semana abordou esse assunto para tentar mostrar a importância que o exame toxicológico teve na redução de acidentes no Brasil.

Por Mariana Czerwonka Publicado 06/06/2024 às 08h00




No último dia 31 de maio acabou, depois de uma novela com vários capítulos, o prazo para regularização do exame toxicológico periódico vencido para os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Essa situação vem se arrastando desde a publicação da Lei 14.071/20, mas agora parece que chegou em seu capítulo final. O Transit Talk dessa semana abordou esse assunto para tentar mostrar a importância que o exame toxicológico teve na redução de acidentes no Brasil. Assista acima.

Conforme Carlos Augusto Elias, especialista em trânsito mais conhecido como professor Carlão, do Canal Manual do Trânsito, afirma que é inegável a importância do exame toxicológico para a segurança no trânsito. “O número de sinistralidade envolvendo condutores comprovadamente sob influência de substância psicoativa reduziu e contra dados não é possível brigar”, diz.


O especialista se refere aos dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que mostram que o exame toxicológico tem reduzido os acidentes envolvendo caminhões em 35% e relacionados a ônibus em 45%.


Professor Carlão explica que já chegou a ser contra o exame. “Minha visão ao longo do tempo mudou, pois desde o início eu tinha muita resistência com um exame que não é feito, assim como no caso do álcool, no momento da abordagem”, conta. Ele cita que já existe tecnologia para isso. “A utilização dos drogômetros, no entanto, ainda depende de regulamentação”, diz.


Fiscalização do exame toxicológico


Atualmente, após a entrada em vigor da Lei 14.599/23, o CTB passou a prever três tipos de enquadramento de infrações de trânsito referentes ao exame toxicológico (vale lembrar que todos eles se destinam apenas a condutores das categorias C, D e E), veja:

Artigo

Infração

Penalidade

Comentários

Art. 165-B.

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no Art. 148-A deste Código.

Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Apesar de constar o termo dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito só serão autuados condutores que estiverem dirigindo veículos das categorias C, D ou E.

Art. 165-C.

Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.

Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

A mesma penalidade do artigo anterior é aplicada para aquele condutor que dirigir mesmo após obter resultado positivo no exame.                             

Art. 165-D.

Deixar de realizar o exame toxicológico periódico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.           

Multa de R$ 1.467,35.

Essa é a famosa “multa de balcão”. Ela voltou a valer em outubro de 2023. Nesse caso, a autuação ocorrerá a partir do 31º dia pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.

Em relação ao assunto, o especialista insiste num avanço quando a detecção do consumo de drogas puder ser realizada no momento da abordagem.

“Precisamos avançar em uma legislação que possa contribuir para fiscalização no ato em que o motorista está dirigindo”, alerta.

Toxicológico para todos os condutores


O professor Carlão argumenta que é a favor da fiscalização do uso de drogas ao volante para todos os condutores, inclusive os da categoria A e B, no entanto é preciso de alguns ajustes. “Com a atual fiscalização que está punindo mesmo condutores que sabidamente não estão dirigindo ou que estão fora do país, a tendência é atrasar a regularização da fiscalização no momento da abordagem. E esse tipo de fiscalização, aí sim, deverá ser obrigatório para todos”, finaliza.


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