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FENATAC participa de audiência com a diretoria da ANTT em Brasília


Foto: Assessoria NTC


Mais um marco para a história do transporte de cargas no Brasil teve seu desfecho ontem, (14) em Brasília, através da audiência realizada entre os representantes do setor que contou com a presença do presidente da Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas (FENATAC), Paulo Lustosa, e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na presença do diretor da agência, Guilherme Theo. A reunião foi liderada pelo presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio.


O motivo do encontro foi para alinhar a atuação dos transportadores nos assuntos atuais que impactam diretamente as suas atividades, como a aplicação de multas, aprovação das mudanças no Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC), a solicitação de acordo de cooperação técnica entre a NTC e a ANTT e o compromisso e a importância dessa união para a regulamentação do DT-e.


Também participaram do encontro o vice-presidente da CNT, Flávio Benatti, vice-presidente da NTC, Eduardo Rebuzzi, o assessor jurídico da AGS/ANTT, Allan Lopes, o superintendente da SUROC/ANTT, Cristiano Della Giustina, o vice-presidente extraordinário de transporte internacional da NTC, Danilo Guedes e a diretora executiva da entidade, Edmara Claudino.


Resoluções


Na audiência de nº008/2020, sessão pública promovida pela ANTT, o setor estabeleceu a necessidade de alterar alguns pontos da RNTRC, que legaliza as atividades remuneradas no transporte de cargas autônomo, empresarial ou cooperativo. Depois da reunião recente, ficou aprovada a minuta de resolução para a regulamentação dos procedimentos para a inscrição e a manutenção na RNTRC.


O texto contém a substituição da Resolução de nº 4.799/2015, cujo propósito é delimitar o veículo automotor de cargas como o equipamento destinado ao transporte rodoviário de cargas. A partir de agora, a composição veicular inclui, também, a possibilidade de inserir um ou mais implementos rodoviários.


Além disso, foram alterados os prazos de notificação dos que foram julgados pela Resolução de nº 5.085/2016, que orienta as sentenças e as apurações de infrações no transporte rodoviário de carga. Pesquisas sobre esse tema, produzidas pelo Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística (DECOPE), foram entregues para contribuir com a conversa.


Trabalhadores de cooperativas mudaram de categoria e passaram a ser considerados como pessoas físicas associadas à condição de Trabalhador Autônomo de Cargas (TAC), e não uma Empresa de Transporte de Carga (ETC) dentro de uma Cooperativa de Transporte de Carga (CTC).

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