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Governo altera regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias

Alteração vem no seguimento de um relatório que "concluiu que os tempos de espera continuam a ser excessivos e que isso tem sido prejudicial para a economia nacional e para a produtividade empresarial"


Por Notícias ao Minuto

18/06/2021



O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, uma alteração ao decreto-lei que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias, incluindo os tempos de espera, sejam elas relacionadas com transportes nacionais ou internacionais.


"Esta alteração vem no seguimento do relatório entregue ao Governo pela comissão de acompanhamento que avaliou o modelo de autorregulamentação consensualizado e que concluiu que os tempos de espera continuam a ser excessivos e que isso tem sido prejudicial para a economia nacional e para a produtividade empresarial", lembra o Ministério das Infraestruturas e Habitação, numa nota enviada às redações.


A tutela recorda que em dezembro de 2019 foi assinado um Acordo-Quadro "por quase duas dezenas de organizações do setor, com vista a agilizar e reduzir os tempos de espera nas operações de carga e descarga, garantir a atribuição de condições mínimas de higiene e salubridade aos motoristas que no exercício da sua atividade se deslocam aos locais de carga e descarga das mercadorias e reconhecer a necessidade de ser cumprido o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor no setor".


"Face à insuficiência da autorregulamentação, o Governo decidiu alterar o Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, consagrando normativos relativos às matérias relacionadas com caras e descargas, tempos de espera, fiscalização e regime sancionatório", acrescenta o gabinete de Pedro Nuno Santos.


Deste modo, entre as novas disposições legais, "conta-se a definição de que o tempo máximo de espera para cada operação de carga e descarga das mercadorias é de duas horas sem incluir o tempo necessário para a operação em si; definem-se indemnizações aos vários agentes no processo sempre que as normas não sejam respeitadas; e definem-se coimas que vão dos 1250 euros aos 15 mil euros consoante se trate de pessoa singular ou coletiva".

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