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Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

Por imprensa | maio 10, 2024 | Notícias, Outros


FONTE: G1 – COM INFORMAÇÕES DA NTC&LOGÍSTICA (09/10/2024)

RODOLFO STUCKERT / ACERVO CÂMARA DOS DEPUTADOS


A PARTIR DO ANO QUE VEM, AS EMPRESAS VOLTARÃO A CONTRIBUIR COM A PREVIDÊNCIA, COM IMPOSTO DE 5% SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. HAVERÁ UM CRESCIMENTO GRADUAL DA ALÍQUOTA, QUE VAI ATINGIR 20% EM 2028.


O governo federal e o Congresso anunciaram, nesta quinta-feira (9), um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.

A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.

Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Pela proposta anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição.

Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta.

Neste ano, portanto, não haverá mudanças para as companhias.

“Esse tipo de imposto realmente precisa ser reformado. Mas, para isso acontecer da melhor maneira possível, nós vamos fazer essa escadinha. A partir do ano que vem, a cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor. Isso é importante porque vamos dar respaldo para uma receita da Previdência”, explicou Haddad.


Vai funcionar da seguinte forma:


2024: totalmente desonerado

2025: 5% do imposto sobre o total dos salários

2026: 10% do imposto

2027: 15% do imposto

2028: 20% do imposto


“[Em] 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% primeiro ano, 10% segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. […] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, afirmou Pacheco.

O senador reforçou que, à medida que o imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção.


VAI E VOLTA DA DESONERAÇÃO


O Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra até o fim 2027.

Desde então, o tema virou uma queda de braço entre Executivo e Legislativo. O Executivo vetou os trechos da lei, mas depois os parlamentares derrubaram o veto.

Sem vitórias no Congresso sobre o tema, em abril, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a legislação.

Decisão individual (monocrática) do ministro Cristiano Zanin suspendeu a lei. Com isso, o Senado apresentou recurso. O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux.

Para o governo, o Congresso não poderia ter prorrogado o benefício sem apresentar uma fonte de receita para custeá-lo, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por conta da judicialização do tema, o acordo firmado entre equipe econômica e o Congresso será homologado no STF. 


DESONERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS


O acordo fechado nesta quinta não contempla a desoneração da folha dos municípios. Haddad vai se reunir com entidades que representam os municípios na próxima semana.

“Nós iríamos nos reunir esta semana, na segunda, mas, com o que está acontecendo no Rio Grande do Sul, adiamos. Mas semana que vem vamos tratar da questão dos municípios, com alternativas apresentadas pelos prefeitos”, afirmou Haddad.

O Congresso aprovou redução de 20% para 8% da contribuição previdenciária patronal, paga pelos pequenos municípios, que incide sobre os salários dos funcionários.

A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3 mil municípios.


DESONERAÇÃO DO 13º


O ministro Haddad afirmou que o governo acatou sugestão dos 17 setores para que haja a desoneração integral da folha de pagamento específica da parcela do 13º salário.

“Eu vim comunicar ao presidente Pacheco que nós vamos aceitar a contraproposta dos setores. Fica até 2028, a folha do 13º”, afirmou Haddad.


Nota da NTC


DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO


A CNT e a NTC continuam tratando do tema, mas ainda não temos uma posição formal sobre a possibilidade da manutenção da desoneração este ano.


Assim, recomendamos às ETCs aguardarem até o dia 14/05/24.


Até lá passaremos uma posição a respeito.

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