O Ministério Público de Minas gerais (MPMG) multou o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) por problemas encontrados nos radares de velocidade de veículos do Uberlândia, em Minas Gerais.
De acordo com o MP, os radares apresentam problemas na aferição e fiscalização, e a multa, de pouco mais de R$ 1 milhão, foi aplicada depois que o Procon-MG instaurou um Processo Administrativo para apurar o caso.
“O defeito de informação, verificado pelo MPMG, está comprovado, mesmo porque as partes tentaram atribuir a um bug os seguidos erros do sistema, contudo sem levar em consideração a legítima expectativa da coletividade que restou abalada com má prestação de serviços”, explica o promotor de Justiça, Fernando Martins.
Conforme o MPMG, é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, sujeitando à pena de multa os órgãos públicos que, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, deixarem de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
O IPEM deverá recolher ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais a multa no valor de R$ 28.637,01. Já o Inmetro deverá pagar multa no valor de R$ 1.026.135,81.
Investigação de 2018
Em 2018 o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins recebeu reclamação de um vereador de Uberlândia dando conta de que o município estava multando motoristas por excesso de velocidade e demais infrações de trânsito com base em capturas feitas por radares sem aferição pelo Inmetro.
O MPMG ouviu o IPEM que confirmou os fatos, o que levou à expedição de recomendação ao município para abstenção de expedição de multas com fundamento nos equipamentos.
Realizada posterior audiência, o IPEM indicou que as informações contidas no site do Inmetro é que seriam equivocadas, pois os equipamentos estavam aferidos. Naquela oportunidade, o MPMG revogou as recomendações em face do município de Uberlândia, retirando o expediente do Procon-MG e instaurando o presente Processo Administrativo contra os institutos técnicos.
Notificado a tomar ciência da instauração do PA e apresentar a documentação e defesa necessárias, o IPEM o fez, reafirmando que todos os radares estavam verificados e em validade.
Além disso, relatou que as informações disponibilizadas pelo instituto nacional no Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) seriam incorretas, considerando falhas administrativas e informáticas respeitantes à atualização do sistema. Ainda esclareceu que foram tomadas todas as ações corretivas para que a população, ao fazer a pesquisa pelos meios digitais, não fosse induzida a erro.
Dada a apresentação dos fatos, em que pese os institutos terem sinalizado que implementaram medidas para que fosse solucionada a situação, “pode-se perceber que houve claro defeito de informação contido no Sistema de Gestão Integrada/PSIE”, destaca Fernando Martins.
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