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INSS bate martelo sobre biometria e dá prazo para segurados não perderem benefício

  • 29 de jun.
  • 2 min de leitura

Revista Fórum - Raony Salvador

Publicado em 26 de junho de 2026


Fonte: Revista Fórum
Fonte: Revista Fórum

O segurado que pedir benefício ao INSS e não tiver cadastro biométrico terá 30 dias para regularizar a situação. Caso não cumpra o prazo e não esteja em uma das hipóteses de dispensa, o instituto poderá considerar que houve desistência do requerimento.


A regra consta em nova portaria do INSS, publicada no Diário Oficial da União, que detalha a aplicação da exigência de biometria para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.


A obrigação vale para pedidos de aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada, o BPC, e auxílio-reclusão. A biometria pode ser confirmada nas bases da Carteira de Identidade Nacional, a CIN, do título de eleitor com registro biométrico no TSE ou da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH.


A exigência já vinha sendo aplicada ao BPC desde 2024 e foi ampliada para outros benefícios a partir de regulamentação publicada em 2025. Agora, o INSS formaliza os procedimentos e deixa claro o prazo para quem ainda não tiver o cadastro em uma das bases oficiais.


Ficam fora da obrigação os pedidos de pensão por morte, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente.


Também há dispensa para pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, segurados que vivem no exterior, moradores de áreas de difícil acesso e pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, desde que apresentem atestado médico.


Na prática, quem solicitar aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão e não tiver biometria registrada deverá providenciar um dos documentos aceitos pelo INSS. Especialistas orientam que a troca do RG antigo pela CIN pode ser uma forma de regularizar o cadastro.


Se o segurado não fizer a regularização dentro do prazo, o pedido poderá ser encerrado sem análise do mérito. Nesse caso, será necessário apresentar uma nova solicitação ao INSS.

 
 
 

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