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Jurídico sem juridiquês: sustentabilidade para o transporte de cargas

Por Roberto Hidasi

08/07/2021



Jurídico sem juridiquês, uma coluna semanal

Por Roberto Hidasi, advogado ambiental e jurista



Economia sustentável é aquela capaz de gerar renda sem causar grandes impactos sobre o meio ambiente. A sustentabilidade no transporte de cargas depende da manutenção periódica dos veículos automotores.


A tecnologia é um excelente auxiliar para garantir a sustentabilidade no transporte de cargas. Existem, por exemplo, aplicativos para mapear as melhores rotas, considerando distâncias mais curtas, estradas mais seguras etc.


O transporte de produtos perigosos, fluídos, agrotóxicos, resíduos e efluentes, impõe ao meio ambiente diversos tipos de risco, capazes de ocasionar danos ou mesmo caracterizar desastres. É também uma atividade necessária nos dias atuais para o pleno desenvolvimento da sociedade.


Aliás, o transporte rodoviário de produtos perigosos encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988. É importante, portanto, observar as determinações vigentes.


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é obrigatório realizar a inspeção dos veículos quanto aos seus níveis de emissão de poluentes no ar. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina que isso seja feito anualmente.


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