Justiça pune abuso em cadastro de motorista com base em boletim de ocorrência de mais de 10 anos
- 21 de ago. de 2025
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu o direito de um motorista carreteiro que havia sido impedido de exercer sua profissão após ser classificado como “divergente” em gerenciadora de risco. A negativa se fundamentava em um boletim de ocorrência antigo, datado de mais de 10 anos, sem qualquer relação com sua atividade profissional atual.
A decisão ressalta que práticas abusivas como essa não podem ser toleradas, uma vez que atingem diretamente o sustento de famílias e a dignidade de trabalhadores que dependem do transporte rodoviário para viver.
Responsável pela defesa do motorista, a advogada Dra. Miriam Ranalli destacou que não é admissível que empresas continuem utilizando registros antigos e sem relevância jurídica para barrar contratações. Segundo ela, este tipo de restrição gera verdadeira exclusão profissional, colocando o trabalhador em situação de vulnerabilidade e reforçando práticas discriminatórias.
Ranalli argumentou que, se o Poder Judiciário não impuser limites, os motoristas permanecerão reféns de sistemas de gerenciamento de risco que funcionam sem transparência e sem respeito às garantias fundamentais.
A sentença manda um recado claro: boletins de ocorrência antigos e sem desfecho judicial não podem servir de justificativa para impedir motoristas de trabalhar. A utilização desse tipo de dado fere princípios constitucionais, como a presunção de inocência e o direito ao trabalho.
Para a categoria, a vitória representa mais um passo na luta contra abusos. Como lembra a Dra. Ranalli, “o caminhoneiro não pode ser punido eternamente por um fato isolado e distante no tempo. Justiça também significa dar oportunidade de recomeço”.
Miriam Ranalli – Advogada especializada em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
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