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Leilão da Ponte São Borja-Santo Tomé é liberado pelo TCU

24 de janeiro de 2025 às 9:30

Da Redação


A AGU destacou que a suspensão do leilão da ponte poderia gerar complicações diplomáticas com a Argentina, especialmente em um contexto de negociações bilaterais (Foto: Divulgação)
A AGU destacou que a suspensão do leilão da ponte poderia gerar complicações diplomáticas com a Argentina, especialmente em um contexto de negociações bilaterais (Foto: Divulgação)

Com a revogação de medida cautelar, o certame para a concessão da via que liga o Brasil à Argentina poderá seguir conforme o previsto


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória importante junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), garantindo que o leilão para a concessão da ponte binacional sobre o Rio Uruguai, que conecta as cidades de São Borja (RS), no Brasil, e Santo Tomé, na Argentina, siga em frente. Originalmente agendado para o último dia 7, o certame acabou suspenso por uma medida cautelar, mas, na última quarta-feira (22), o plenário do TCU, por maioria, revogou essa decisão e determinou o prosseguimento do processo licitatório.

A AGU argumentou que a Comissão Mista Argentino-Brasileira (Comab), órgão responsável pelas decisões sobre o leilão e o contrato da ponte, é uma entidade de direito público internacional que não está submetida à legislação brasileira. Além disso, a AGU destacou que a suspensão do leilão poderia gerar complicações diplomáticas com a Argentina, especialmente em um contexto de negociações bilaterais que exigem consenso entre os dois países.

O julgamento foi marcado por um confronto de opiniões entre os ministros do TCU. O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do caso, inicialmente defendeu a manutenção da cautelar que suspendeu o leilão. No entanto, o ministro Benjamin Zymler discordou, argumentando que o TCU não possui jurisdição sobre a Comab e sugeriu a revisão da medida. A divergência foi acompanhada pelos ministros Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Weder de Oliveira e pelo presidente Vital do Rêgo, resultando na revogação da medida cautelar.


Negociação


Com essa decisão, a delegação brasileira na Comab poderá agora negociar com os representantes argentinos, ajustando o processo de concessão de acordo com as recomendações do TCU. O relator havia levantado preocupações sobre a conformidade do processo licitatório com a legislação brasileira, especialmente no que diz respeito à qualificação técnica das empresas participantes e aos dados utilizados para a modelagem do projeto.

A AGU, por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (DEAEX/CGU), contou com o apoio do Ministério dos Transportes e do Ministério das Relações Exteriores para assegurar a continuidade do processo licitatório, considerado estratégico para o fortalecimento da infraestrutura de transporte entre Brasil e Argentina.

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