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Nova política de exportação garante devolução de tributos a MPEs

Portal Be News

29 de julho de 2025 às 8:55

Da Redação

Fonte: Portal Be News / Foto: Cadu Gomes / PR
Fonte: Portal Be News / Foto: Cadu Gomes / PR

Micro e pequenas empresas terão direito a ressarcimento de até 3% da receita com exportações, como forma de compensar tributos acumulados na cadeia


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (28) a lei que cria o programa Acredita Exportação, iniciativa voltada a ampliar a participação de micro e pequenas empresas (MPEs) no comércio exterior. O novo mecanismo permite a devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.

A medida antecipa efeitos da reforma tributária, reduz custos para os pequenos exportadores e fortalece a competitividade das MPEs no mercado internacional. Em 2024, o Brasil contabilizou 11,5 mil MPEs exportadoras — responsáveis por 40% do total de empresas que atuam no comércio exterior — com vendas que somaram US$ 2,6 bilhões.

“O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário que penalizavam os pequenos exportadores”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. “A devolução dos resíduos tributários representa um fôlego extra para empresas que exportam produtos como móveis, calçados e vestuário.”

A partir de 1º de agosto, empresas optantes ou não pelo Simples Nacional poderão receber o equivalente a 3% de sua receita com exportações, via compensação de tributos federais ou ressarcimento direto. O benefício será válido até 2027 — quando a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor, eliminando a cumulatividade que hoje encarece os produtos brasileiros no exterior.

Com a nova lei, cerca de 50% das MPEs exportadoras passam a ter direito à devolução de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, um avanço que elimina uma das principais barreiras à competitividade do setor.

Além da devolução de tributos, a nova legislação também aperfeiçoa os regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof. Ambos permitem a aquisição de insumos nacionais ou importados com isenção de tributos, desde que destinados à produção de bens para exportação.

Um dos avanços é a expansão do Drawback para serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. A novidade viabiliza a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre esses serviços, contribuindo para a redução de custos logísticos e operacionais.

No caso do Drawback Suspensão, as novas regras já podem ser aplicadas mediante inclusão das informações nos atos concessórios emitidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC). Para o Recof, a extensão dos benefícios a serviços será regulamentada pela Receita Federal e deve entrar em vigor em 2026.

 

 
 
 

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