PEC quer isentar caminhoneiro de multa por descumprimento do descanso obrigatório
- Fenatac Comunicação

- 14 de out. de 2025
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Uma Proposta de Emenda à Constituição em análise no Senado Federal quer evitar as multas para caminhoneiros que descumprirem os períodos de descanso enquanto não houver estrutura de pontos de parada nas rodovias brasileiras. Na justificativa da PEC 22/2025, fica claro que, mesmo após uma década da entrada em vigor da Lei 13.103/2015, ainda não existem Pontos de Parada e Descanso (PPDs) suficientes ao longo das rodovias brasileiras.
A Lei 13.103/2015 é conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Descanso, e estipula jornadas de 11 horas de descanso ininterrupto a cada 24 horas; 1 hora de almoço e meia hora de pausa a cada cinco horas e meia de volante para todos os motoristas profissionais do país.
A PEC em análise no Senado institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, para a instalação de Pontos de Parada e Descanso nas rodovias, em distâncias regulares nas estradas, para que os motoristas cumpram as normas com condições de segurança, higiene e repouso.
Porém, o texto também diz que, enquanto não forem definidos critérios técnicos e logísticos para a classificação de trechos rodoviários quanto à suficiência ou insuficiência dessas infraestruturas, os motoristas que descumprirem os períodos de descanso não serão multados.
O autor da PEC, senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, diz que a lei atual não leva em conta a realidade da inexistência de pontos de parada e descanso adequadas.
“Quase uma década após a sanção da lei, existem apenas onze PPDs oficialmente homologados em todo o território nacional, conforme dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esse cenário revela uma evidente contradição entre a imposição legal de obrigações rigorosas aos motoristas profissionais e a ausência de infraestrutura mínima para seu cumprimento, gerando um ambiente de insegurança jurídica e operativa”, destacou o Senador, na justificativa da PEC.
O relator dessa PEC na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, diz que a lei é bem-intencionada, mas acaba punindo injustamente os caminhoneiros.
“As normas que a Polícia Rodoviária Federal estabeleceu também são certas. Só que na prática, nós estamos punindo o próprio motorista que, faltando três horas para chegar na sua casa, se ele não parar para descansar, 11 horas ele não pode chegar. E se o fizer, acaba tomando uma multa, pode ser dele ou da empresa”, disse o Senador.
Apesar desses pontos, o Senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, pediu vistas, o que adiou a análise do tempo na Comissão. Para ele, esse projeto cria uma brecha constitucional para que os caminhoneiros desrespeitem a Lei do Descanso.
“Como é que nós vamos, em PEC, assegurar a flexibilização do direito ao descanso? Uma norma geral de jornada de trabalho, ainda por cima, quando a gente pensa do ponto de vista da saúde ocupacional, do esgotamento físico, uma pessoa submetida a uma jornada extenuante, ele perde atenção, ele diminui a vigília”, destacou o Senador Rogério Carvalho.
O senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, também pediu mais tempo para avaliar o texto. A preocupação, aqui, é sobre quem deverá investir na estruturação de pontos de parada e descanso.
“Eu vou aproveitar a vista do senador Rogério Carvalho para poder avaliar essas questões. Minha preocupação é com a livre iniciativa, permitir que a iniciativa privada faça e não o Estado e não o encargo à concessionaria, enfim”, destacou.
Depois da CCJ, a PEC que desresponsabiliza o motorista que não cumprir os períodos de descanso enquanto não houver estrutura de pontos de parada deverá ser analisada pelo Plenário do Senado.







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