A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) respondeu ao Ofício enviado pela NTC&Logística, em que solicita providências e esclarecimentos quanto aos impactos da Medida Provisória 1153 de 29/12/2022, na contratação dos seguros obrigatórios relativos aos serviços de transporte de cargas.
Em sua resposta, de caráter predominantemente jurídico, destaque para o item 4 do Parecer Eletrônico nº 1/2023/CORES/DIR1/SUSEP, reforça o entendimento anteriormente divulgado pela NTC, de que as apólices emitidas antes da publicação da referida MP não sofrerão qualquer alteração, estando válidas até o fim de sua vigência.
Comments