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Um grupo de 25 Deputados Federais apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.633/2024, que passa a considerar crime o impedimento ou bloqueio de serviços de emergência em estados de calamidade, como enchentes, como é o caso do transporte de donativos por caminhões, além de outros.
De acordo com o projeto de lei, que altera o Código Penal, qualquer criação de dificuldade ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, que dificulte serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entrega de donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública será considerada crime, com pena de reclusão, em períodos que variam de 4 a 8 anos.
A lei só não serviria para casos extremos, com acidentes ou ataques com agentes químicos, biológicos ou nucleares, por exemplo, onde é necessária a intervenção de agentes especializados.
O projeto de lei foi apresentado pelos deputados listados abaixo:
Coronel Meira – (PL/PE)
Carla Zambelli – (PL/SP)
Marco Feliciano – (PL/SP)
Cabo Gilberto Silva – (PL/PB)
Silvia Waiãpi – (PL/AP)
Sargento Gonçalves – (PL/RN)
Coronel Ulysses – (UNIÃO/AC)
Delegado Caveira – (PL/PA)
André Fernandes – (PL/CE)
Julia Zanatta – (PL/SC)
General Girão – (PL/RN)
Zucco – (PL/RS)
Zé Trovão – (PL/SC)
Filipe Martins – (PL/TO)
Luiz Philippe de Orleans e Bragança – (PL/SP)
Evair Vieira de Melo – (PP/ES)
Mauricio Marcon – (PODE/RS)
Mario Frias – (PL/SP)
Jaziel – (PL/CE)
Sargento Fahur – (PSD/PR)
Delegado Palumbo – (MDB/SP)
Marcos Pollon – (PL/MS)
Gustavo Gayer – (PL/GO)
Daniel Freitas – (PL/SC)
Coronel Chrisóstomo – (PL/RO)
De acordo com a justificativa, foram relatados diversos casos de criação de impedimentos para o resgate e auxílio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, como casos de voluntários com barcos ou jet skis, na tentativa de entregar suprimentos ou oferecer o resgate às vitimas das enchentes, acabam sendo impedidos ou cobrados de autorização, documentação ou habilitação para transitar com os veículos.
Além disso, diversos vídeos e reportagem do SBT mostram que caminhões que transportavam donativos foram parados e até multados em postos de fiscalização da ANTT, que exigiu nota fiscal e multou veículos por excesso de peso.
Apesar de a ANTT informar que isso não ocorreu, publicando nota onde destaca que veículos de carga que passam nas balanças em rodovias que acessam o Rio Grande do Sul passam por um procedimento simplificado de fiscalização e são liberados para seguir viagem, e que não há solicitação de nota fiscal e nem aplicação de multas, houve uma publicação no Diário Oficial da União de uma portaria da ANTT, para dispensar os veículos que transportam donativos de fiscalização nos postos da ANTT.
Além disso, o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, informou que as multas emitidas para veículos que transportavam doações pela balança de pesagem de caminhões de Araranguá-SC serão canceladas.
Outro ponto citado na justificativa do projeto é a dificuldade criada pelo estado para a obtenção de medicamentos aos necessitados. Relatos revelam o impedimento da entrada no Rio Grande do Sul de medicamentos que não possuem nota fiscal, enquanto dentro do estado está sendo impedida a aquisição de remédios em lotes.
O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado.
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