Fonte: Blog do Caminhoneiro
04/05/2022
Foto: Divulgação/Blog do Caminhoneiro
Foi apresentado ontem, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo 113/2022, assinado pela Deputada Federal Alê Silva (Republicanos-MG). O texto do projeto susta os efeitos Resolução Contran nº 913, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre o uso de pneus em todo tipo de veículo que roda no país.
A Resolução do Contran, publicada em 1º de abril desse ano, fala sobre a fabricação e reforma de pneus, conjunto do estepe e de pneus extralargos, mas, para a deputada, o Contran não tem competência legal para criar essa regulamentação.
Na justificativa do projeto, a deputada destaca que o Contran invadiu as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Veja o projeto na íntegra CLICANDO AQUI.
“Ressalto que já existe e está em vigor regulamento desse órgão: a Portaria nº 433, de 15 de outubro de 2021, que “Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Reforma de Pneus – Consolidado”. Logo, não haveria, ainda, a possibilidade de se argumentar, em favor do ato do Contran, em razão de lacuna regulamentar ou omissão do órgão regulamentador. Trata-se de usurpação de competência”, disse a deputada.
Como o Contran extrapolou suas competências com a publicação dessa Resolução, cabe ao Congresso Nacional, de acordo com a Constituição Federal, a sustação desse ato normativo.
“Diante da evidente ausência de competência do Contran para tratar de avaliação de conformidade de pneus, resta-nos, portanto, o dever de sustar a supracitada Resolução, que vai de encontro aos comandos instituídos pelo CTB e pela Lei nº 9.933, de 1999”, finalizou.
Veja a Resolução Contran nº 913, de 28 de março de 2022, CLICANDO AQUI.
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