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Projeto que exclui MT da Amazônia Legal pode gerar perda anual de US$ 2,7 bi ao agro

Fonte: Valor Econômico

18/03/2022


O projeto de lei 337/2022, que pretende excluir o Estado de Mato Grosso da Amazônia Legal, alterando o Código Florestal, pode liberar o desmate de quase 17 milhões de hectares e, com isso, gerar prejuízos de US$ 2,7 bilhões ao ano ao agronegócio. A estimativa considera os efeitos da redução das chuvas causada pela devastação.


Os cálculos foram feitos pelos pesquisadores Centro de Sensoriamento Remoto (CSR) e pelo Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais (Lagesa), ambos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Em nota técnica, eles informaram que o cálculo foi feito com base em modelagem computacional que projetou qual área seria liberada para desmatamento. Para a projeção de perdas no valor de produção, os pesquisadores levaram em conta os preços atuais de soja e milho.


O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Juarez Costa (MDB-MT). A retirada de Mato Grosso da Amazônia Legal faria com que os produtores do Estado não precisassem mais cumprir com a destinação de 80% de suas propriedades para a manutenção de reserva legal válida para a Amazônia.


Para as estimativas, os pesquisadores consideraram a premissa de que a alteração permitiria aos produtores destinar apenas 20% para reserva legal, conforme regra aplicada a campos gerais. A mudança liberaria 16,9 milhões de hectares, que hoje têm vegetação nativa em pé, para desmate dentro da nova lei. Além disso, mais 3,3 milhões de hectares que hoje deveriam ser recuperados para que os produtores se adequem ao Código Florestal deixariam de ter que ser restaurados.


A efetivação do desmatamento da área que poderia ser liberada para corte poderia levar à emissão de 5 gigatoneladas (Gt) de gás carbônico na atmosfera — na contramão dos compromissos do Brasil para limitar as emissões a 1,2 Gt em 2030.


A perda de vegetação reduziria o volume de chuvas, o que afetaria a produtividade das lavouras no agronegócio. Para chegar à conclusão sobre as perdas potenciais, o grupo técnico levou em consideração os preços atuais da tonelada de soja e da arroba de gado (US$ 302,58 por tonelada e US$ 201,50 por arroba, respectivamente). Também trabalharam com a hipótese de que 70% da área a ser desmatada seria convertida em pasto, enquanto os demais 30% virariam lavoura de soja, seguindo padrões históricos.


O PL 337/2022 foi apresentado no último dia 22 de fevereiro, e no último dia 9 de março foi encaminhado às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, Constituição e Justiça e de Cidadania. Como justificativa para a proposta de excluir Mato Grosso da Amazônia Legal, o deputa do argumentou que “o custo econômico para recuperação das reservas legais, ou para compensação dessa imensa área, seria muito grande”.

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