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Projeto restabelece justiça comum para julgar ações sobre contratos de transporte de cargas

  • 20 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Segundo deputado, texto restabelece dispositivo “revogado equivocadamente” pela lei que criou o Documento Eletrônico de Transporte


Fonte: Câmara dos Deputados

20/04/2022



Foto: Gustavo Sales / Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei 712/22, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), determina que o julgamento de ações oriundas dos contratos de transporte de cargas é de competência da Justiça comum. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


A proposta altera a Lei 11.442/07, que regulamentou o transporte rodoviário de cargas realizado por terceiros (como os motoristas autônomos).


Goergen afirma que o projeto apenas restabelece um dispositivo que havia na lei até o ano passado, quando “foi revogado equivocadamente” pela Lei 14.206/21, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).


Tramitação


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


 
 
 

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