Regra obriga uso de energia renovável em empresas instaladas em ZPEs
- 22 de jul. de 2025
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Portal Be News
19 de julho de 2025 às 10:13
Da Redação

Exigência foi estabelecida por medida provisória assinada na sexta-feira (18) pelo presidente Lula durante visita ao Ceará
Empresas que se instalarem nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) do Brasil terão que utilizar exclusivamente energia elétrica proveniente de fontes renováveis. A exigência foi estabelecida por medida provisória assinada na sexta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante visita ao Ceará, em cerimônia no município de Missão Velha, que marcou o anúncio de novos investimentos nas obras da ferrovia Transnordestina.
A medida altera a Lei nº 11.508, que regula o funcionamento das ZPEs no país, e determina que toda a energia consumida por empresas nessas zonas seja gerada por fontes renováveis que ainda não tenham entrado em operação até a data de publicação da nova regra. Segundo o governo, a norma valerá para novos empreendimentos e também se aplica à unidade de Data Center em construção na ZPE de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.
“A medida provisória estabelece, como condicionante, que os conselhos de ZPEs avaliem, para fins de análise e aprovação de projetos, que toda a energia elétrica a ser utilizada por empresas instaladas em ZPEs seja proveniente de fontes renováveis que não tenham entrado em operação até a data de publicação da medida provisória”, informou o governo durante coletiva de imprensa.
O presidente Lula destacou o pioneirismo do projeto. “Com essa MP, liberamos para que o Ceará seja o primeiro lugar do Brasil a ter um Data Center de grande porte. Esperamos que isso ajude na melhoria da qualidade de vida do nosso povo”, declarou.
Já o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que a medida viabiliza a instalação de grandes empreendimentos no estado. “Essa MP vai permitir a chegada de um dos maiores investimentos da história do Ceará com os Data Centers. É oportunidade e renda para os cearenses”, disse.
As ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior, criadas para estimular exportações e atrair investimentos. Nelas, empresas contam com incentivos fiscais, liberdade cambial e processos administrativos simplificados. Embora o modelo esteja previsto na legislação desde os anos 1980, apenas dois estados têm zonas em funcionamento: Ceará e Piauí.







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