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Rodovias pedagiadas de MT terão pontos de apoio; empresas não poderão cobrar mais pelo serviço

Os Pontos de Apoio devem oferecer estrutura mínima com banheiros e chuveiros aquecidos


Por VGN

25/11/2021


Foto: VGN


O governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM), sancionou, com veto, a Lei 11.583/2021, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), que obriga as concessionárias das rodovias pedagiadas no Estado a instalarem pontos de apoio gratuitos aos caminhoneiros ao longo das vias.


“Toda rodovia pedagiada no Estado de Mato Grosso deverá contar, obrigatoriamente, com Pontos de Apoio (PA) gratuitos para usuários da via, em especial aos caminhoneiros, destinados, entre outros fins, à área de descanso e pernoite” cita norma.


Consta da lei que a construção dos PAs ficará a cargo da concessionária que explora a rodovia, mediante receitas próprias, arrecadadas com a cobrança do pedágio, contudo, em hipótese nenhuma a concessionária poderá aumentar o valor do pedágio em razão da construção dos Pontos de Apoio.


Os Pontos de Apoio devem oferecer estrutura mínima com banheiros e chuveiros aquecidos, além de sala com tomadas para a recarga de celular e mesa com cadeiras para refeições e ainda, deverá ser construído, também, recinto coberto para motociclistas que eventualmente necessitem se abrigar de chuvas ou tempestades.


“Os pátios dos PAs devem comportar, no mínimo, 10 caminhões de grande porte e 20 motocicletas, além de conter monitoramento por câmeras para garantir a segurança das cargas transportadas” diz lei.


Os serviços necessários para a manutenção da estrutura dos PAs podem ser terceirizados, desde que respeitada a legislação em vigor. Já a distância entre um Ponto de Apoio e outro não poderá ser superior a 150 quilômetros.


VETO


Mendes vetou o artigo terceiro da lei que dispõe que a norma passará a valer para os atuais e futuros contratos de concessão de rodovias em todo o Estado de Mato Grosso e que os Pontos de Apoio deverão ser construídos dentro do prazo máximo de três anos.


Segundo o governador, o artigo foi vetado por inconstitucionalidade material, por ofensa ao princípio da segurança jurídica, uma vez que produz efeitos aos contratos administrativos vigentes o que pode ensejar na necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com transferência dos custos, diretamente ao Estado e, indiretamente aos cidadãos.

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