Sem toxicológico: Motoristas podem rebaixar ou cancelar a CNH para evitar multas
- Fenatac Comunicação
- 3 de mai. de 2024
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Acabou na última terça-feira, 30 de abril, o prazo para mais de 3,4 milhões de motoristas profissionais, aqueles habilitados nas categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação, realizarem o exame toxicológico periódico. Porém, esses motoristas, por meio de uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podem evitar as multas, fazendo o rebaixamento ou cancelamento da CNH.
Para o motorista realizar o realizar o rebaixamento da CNH, deverá comparecer ao Detran mais próximo, e fazer a solicitação. Isso serve para os motoristas que não atuam mais na direção de veículos pesados, e só dirigem automóveis, por exemplo.
Com o rebaixamento, a CNH C, D ou E, passa para B, ou ainda AB, dependendo da habilitação do motorista.
Outra possibilidade é o cancelamento da CNH. Os motoristas profissionais podem solicitar o cancelamento da CNH nos Detrans, e também ficam isentos da exigência do Exame Toxicológico.
Porém, essa forma exige que o motorista realize um processo de habilitação totalmente novo se resolver voltar a dirigir. É como se fosse tirar a CNH pela primeira vez, com aulas teóricas e práticas, além de provas de direção e exame psicotécnico.
De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.
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