SEST SENAT se destacou entre as 382 organizações auditadas, figurando entre as 11 melhor avaliadas
Em relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), o SEST SENAT se destacou pela conformidade aos preceitos da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.° 13.709/2018). O tribunal avaliou 382 organizações, a partir de quesitos como: conformidade de tratamento; direitos do titular; medidas de proteção etc. As informações foram colhidas em questionários.
O órgão elaborou um indicador, que distribuiu as empresas auditadas em quatro níveis de maturidade com relação à lei: inexpressivo, inicial, intermediário e aprimorado. O SEST SENAT conquistou o nível “aprimorado” de adequação, figurando entre as 11 melhor avaliadas, o que corresponde a 2,9% do espaço amostral.
O ótimo desempenho é resultado do esforço pioneiro do SEST SENAT, que capacitou seus colaboradores com uma série de ações, incluindo a edição de uma cartilha e a realização de treinamentos e webinars. Também foram criados processos e normativos internos. Juntos, esses expedientes criaram um ambiente propício ao cumprimento da lei.
Além dos esforços internos, o Sistema CNT – formado pela CNT, pelo SEST SENAT e pelo ITL – trabalha pela adequação de todo o setor de transporte, tendo elaborado o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte e idealizado os cursos “LGPD no Setor de Transporte” e “LGPD Descomplicada”, entre outras ações.
ความคิดเห็น