Você foi barrado por “nome sujo”? Isso é ilegal no transporte rodoviário de cargas!
- Fenatac Comunicação
- 27 de mai.
- 2 min de leitura

Você, transportador autônomo ou empresário de transporte de cargas, já teve o cadastro recusado por estar com o nome negativado em algum banco de dados como Serasa ou SPC?
Essa prática é ilegal!
A Lei nº 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas traz proteção ao seu trabalho. O artigo 13-A é claro como o sol na boleia:
“Art. 13-A. É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Carga.”
Ou seja, ninguém pode recusar contrato com você só porque seu CPF ou CNPJ está com restrição.
Por que essa regra existe?
Porque o que está em jogo é o direito ao trabalho! Muitos caminhoneiros têm contas atrasadas por causa de atrasos nos pagamentos de fretes, descargas demoradas ou mesmo danos causados por empresas que contratam e não cumprem o combinado. Isso não pode virar motivo para impedir o sustento da sua família.
Empresas que barram motoristas por nome sujo estão violando:
O direito constitucional ao trabalho;
O princípio da dignidade da pessoa humana;
A lei federal específica do setor de transporte.
O que você pode fazer?
Se uma gerenciadora de risco, embarcador ou transportadora te bloqueou ou recusou cadastro alegando restrição no CPF/CNPJ, isso deve ser questionado judicialmente. Já existem decisões favoráveis reconhecendo o dano moral e obrigando essas empresas a regularizar o cadastro, além de condenar no valor do frete perdido se houver a comprovação!
Caminhoneiro, o caminhão é seu, o frete é seu, o direito também é!
Se você está passando por isso, não aceite calado. Procure um advogado especializado em direito do transporte e exija seus direitos na justiça. Cada viagem negada por causa disso é um prato vazio em casa e um direito que precisa ser defendido com firmeza.
Não deixe que o nome sujo feche as portas do seu caminhão. A estrada da justiça também é sua!
Artigo de Miriam Ranalli, Advogada com ampla experiência em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
Atuação em todo o Brasil | OAB/PR nº 68.139
Comments