Relator, ministro Barroso, atualizou voto para contemplar apenas depósitos futuros efetuado a partir de 2025
Por JOTA | 09/11/2023 15:53 Atualizado em 09/11/2023 às 16:24
Ministros durante a sessão plenária do STF / Crédito: Carlos Moura / SCO / STF
O julgamento em que se discute a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi interrompido nesta quinta-feira (9/11) pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu vista da ADI 5.090, na qual o tema é discutido. O placar está em 3 a 0 para estabelecer que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade. A legenda questionou o critério de remuneração dos depósitos do FGTS, hoje correspondente ao valor da Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano e lucros distribuídos.
A sigla alegou que a TR não constitui índice de correção monetária, de forma que o rendimento não acompanha a inflação e o modelo gera perdas aos trabalhadores.
Em abril, o relator, Luís Roberto Barroso, propôs estabelecer que a rentabilidade dos saldos não poderia ser inferior à da caderneta de poupança.
Além disso, sugeriu fixar que os efeitos de uma eventual decisão do Tribunal se produziriam apenas a partir da publicação da ata de julgamento, isto é, não atingiriam o passado. André Mendonça acompanhou o colega na ocasião.
Na sessão desta quinta-feira, Barroso atualizou o voto. Manteve a vinculação da remuneração mínima à poupança, mas propôs uma nova modulação de efeitos.
Barroso votou para estabelecer que os efeitos só alcançarão os depósitos futuros efetuados a partir de 2025. Até lá, a totalidade dos lucros dos fundo devem ser distribuídos aos cotistas.
O reajuste considera o potencial impacto orçamentário da decisão. Em sua fala, o relator destacou que 2024 será o primeiro ano do arcabouço fiscal, de modo que não houve a previsão de uma mudança como a proposta.
Na sequência, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto atualizado. O último até ressaltou sua “reticência em interferir naquilo que o legislador bem ou mal previu”, mas terminou aderindo à solução “inteligente” do relator.
Zanin pediu mais tempo para refletir sobre a questão, segundo o próprio, em função de ter recebido novas informações da Caixa Econômica Federal e do economista do Supremo, além dos elementos discutidos em plenário.
A vista contrastou com a fala inicial do ministro Barroso, que negou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para adiar o julgamento. O relator sustentou que o “o prolongamento desse debate que já dura quase uma década” e “tem gerado consequências negativas” para a sociedade.
O ministro Zanin tem 90 dias para devolver os autos para julgamento. Depois, o presidente do Tribunal ainda precisa agendar uma data para o caso retornar ao plenário.
ARTHUR GUIMARÃES
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