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23 de abril – Transportador precisará ter cadastro Ativo no RNTRC para receber vale-pedágio


Imagem de Shutterstock
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A partir do próximo dia 23 de abril, os transportadores de cargas só poderão receber o vale-pedágio obrigatório se estiverem com seu cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com situação Ativa e Regular. A determinação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio do OFÍCIO CIRCULAR_SEI Nº 327/2025/GERAR/SUROC/DIR-ANTT.

De acordo com a agência, as empresas Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) terão que fazer a conferência das informações dos veículos utilizados para o transporte de cargas antes da viagem, e o pagamento só será feito se tudo estiver certo com o registro no RNTRC.

Com isso, se o transportador estiver com o cadastro com problemas, não poderá receber o pagamento do vale-pedágio obrigatório, inviabilizando as operações de transporte de carga.

O prazo inicial para essa exigência era 30 de janeiro de 2025, mas as empresas Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório solicitaram à ANTT a prorrogação do prazo, que foi estendido até 23 de abril.

É imprescindível que os transportadores verifiquem e regularizem os cadastros do RNTRC, se necessário, antes do prazo estabelecido pela ANTT.


Exemplo de consulta com cadastro desatualizado
Exemplo de consulta com cadastro desatualizado

TAG eletrônica


As novas regras da ANTT para o vale-pedágio obrigatório também estabelecem que os valores referentes ao pedágio sejam pagos por meio das TAGs eletrônicas, que permitem o pagamento das tarifas de pedágio de forma automática nas praças de pedágio e também em áreas com o Free Flow.

Essa determinação bloqueia o uso de qualquer outra modalidade de pagamento do Vale Pedágio Obrigatório, como dinheiro ou cartões de débito e crédito.

A obrigação do pagamento dos valores do pedágio segue sendo uma obrigação do contratante do frete, seja o embarcador ou a transportadora nos casos de subcontratação do autônomo. Segundo a ANTT, o contratante também deve fornecer a TAG a ser utilizada pelo caminhoneiro, sem custos.


Risco de apagão logístico


Com o prazo para regularização do RNTRC chegando ao fim no próximo dia 23 de abril, há risco de um apagão logístico no país. O número de cadastros com irregularidades é alto, por diversos motivos, como informações desatualizadas, falta de comprovação dos veículos vinculados à frota, falta de renovação e outras pendências fiscais junto à ANTT.

Com o impedimento do pagamento do vale-pedágio para esses transportadores não poderão carregar, o que poderá impactar o setor de transporte rodoviário significativamente.

Realizando a consulta cadastral, pelo link informado anteriormente nessa matéria, o transportador poderá ver as pendências e realizar a regularização rapidamente. Isso pode ser feito diretamente no site da ANTT, por meio de sua conta GOV.BR no site rntrcdigital.antt.gov.br, ou também em sindicatos e empresas credenciadas.

 
 
 

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