Acordo judicial prevê duplicação da GO-060 entre Trindade e São Luís de Montes Belos
- Fenatac Comunicação

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Obra deve ser entregue em até oito anos
A Redação
21 jan 2026 | 20:38:14

Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da promotoria de Justiça de Firminópolis, firmou acordo judicial com a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) para garantir a duplicação da rodovia GO-060, no trecho entre Trindade e São Luís de Montes Belos.
A ação civil pública que originou o acordo foi proposta pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, titular da PJ de Firminópolis, em outubro de 2024. A medida apontou o elevado número de acidentes com vítimas fatais no trecho, que já não comporta o intenso fluxo de veículos que circula pela rodovia.
Pelo acordo, a Goinfra se comprometeram a entregar o projeto de duplicação do trecho entre Trindade e Santa Bárbara até 30 de junho de 2026. Já o projeto referente ao trecho entre Santa Bárbara e São Luís de Montes Belos deverá estar concluído até 30 de junho de 2027. Após a conclusão de cada projeto, terá início a fase de execução da obra, com previsão total de aproximadamente oito anos para finalização.
A audiência que resultou no acordo contou com a participação de representantes das prefeituras e câmaras municipais de Santa Bárbara, Nazário, Turvânia, São Luís de Montes Belos, Iporá e outros municípios da região. As autoridades municipais presentes comprometeram-se a apresentar requerimento de custeio da obra junto ao Fundo de Desenvolvimento de Infraestrutura (Fundeinfra) e buscar apoio político para destinação de verbas.
Como explica o promotor, a GO-060, conhecida como Rodovia dos Romeiros, tem extensão de 310 quilômetros e é fundamental para a movimentação agropecuária estadual. A via passa por Goiânia, Trindade, Santa Bárbara, Claudinápolis, Nazário, Turvânia, Firminópolis, São Luís de Montes Belos, Israelândia, Iporá, Arenópolis e Piranhas, atendendo aproximadamente 250 mil habitantes.
Na ação, Ricardo Guerra sustentou que o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos responsáveis, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. A omissão do poder público em promover a duplicação da rodovia, segundo a ação, caracteriza descumprimento de obrigação constitucional de preservar a vida e a segurança da população.







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