AND reage a decisão do STF e defende papel dos Detrans na recuperação extrajudicial de veículos
- Fenatac Comunicação
- há 1 hora
- 2 min de leitura
Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade
Por Assessoria de Imprensa Publicado 14/10/2025 às 17h21

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o artigo 8º-E do Decreto-Lei nº 911/69 — incluído pelo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023) —, provocou forte reação entre os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e suas representações. O dispositivo permitia que esses órgãos processassem a recuperação extrajudicial de veículos em casos de inadimplência, de forma mais ágil e sem necessidade de judicialização.
Com a decisão, a competência para realizar esses procedimentos passa a ser exclusiva dos cartórios de registro de títulos e documentos, retirando dos Detrans a função administrativa que vinham exercendo em vários estados.
Nota pública
A Associação Nacional dos Detrans (AND) manifestou preocupação com o impacto da medida e defendeu publicamente a manutenção da competência administrativa dos órgãos estaduais de trânsito nesse processo. Em nota à imprensa, a entidade destacou que os Detrans não exercem função jurisdicional, mas sim administrativa, “auditável e revisável judicialmente, em plena conformidade com a Constituição Federal”.
“A exclusão dos Detrans enfraquece o pacto federativo, aumenta custos ao cidadão e concentra poder em delegações privadas, contrariando os princípios da eficiência e da economicidade”, afirmou Givaldo Vieira, presidente da AND.
Segundo Vieira, o modelo público em vigor em alguns estados, como Mato Grosso do Sul e São Paulo, já vinha apresentando resultados positivos. No caso sul-mato-grossense, dezenas de processos de retomada extrajudicial de veículos foram concluídos com sucesso, com ganhos de tempo e redução de custos em relação ao trâmite judicial tradicional.
Outros estados, como Maranhão e Pará, já haviam publicado normas locais para dar início à operação, e havia expectativa de adesão em breve de Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal.
O avanço desse processo foi interrompido pela decisão do STF.
A recuperação extrajudicial de veículos foi um dos principais instrumentos de modernização do sistema de garantias trazidos pelo Marco Legal das Garantias. O modelo buscava simplificar a retomada de bens financiados em caso de inadimplência, estabelecendo uma integração entre os Detrans, instituições financeiras e registradoras credenciadas, com total rastreabilidade digital e controle público.
“O Detran é responsável pela emissão da certidão de busca e apreensão, desde que todos os procedimentos estejam devidamente formalizados pela instituição financeira. Quando o veículo é localizado, o órgão pode efetuar a transferência da propriedade para a instituição credora, garantindo assim uma recuperação mais rápida e eficiente”, destacou Vieira.
Segundo ele, essa dinâmica não apenas reduz a sobrecarga do Judiciário, como também traz mais segurança e previsibilidade para todas as partes envolvidas. “É uma alternativa mais moderna e menos onerosa, que fortalece a eficiência dos serviços públicos”, acrescentou.
O debate sobre a execução extrajudicial de garantias veiculares agora deve migrar para o campo institucional. A AND sinaliza que continuará atuando para preservar o protagonismo dos Detrans nesse processo, considerado estratégico para o equilíbrio entre segurança jurídica, eficiência administrativa e defesa do interesse público.