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ANP aprova medidas relativas à subvenção ao óleo diesel

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 30 de março de 2026


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

A Diretoria da ANP aprovou na sexta (27/3) duas medidas relativas à subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, instituída pela Medida Provisória nº 1.340, de 12/3/2026, e pelo Decreto nº 12.878, de 13/3/2026.


A primeira medida aprovada estabelece o roteiro com orientações e instruções básicas para que os agentes econômicos (produtores, importadores e distribuidores) interessados em aderir à subvenção enviem suas solicitações à ANP.


O objetivo é facilitar o ingresso no programa de subvenção, bem como mitigar eventuais dúvidas relativas ao peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que possam dificultar a análise dos processos.


Preço de referência (PR)


A segunda medida é a resolução que estabelece a metodologia de definição do preço de referência (PR) da subvenção.


A resolução passará por consulta pública de cinco dias, para que o mercado e interessados em geral possam enviar contribuições, que serão avaliadas pela ANP para verificação da necessidade de eventuais ajustes na norma, respeitados os direitos dos agentes que aderirem.


O Decreto nº 12.878/2026 estabeleceu que a subvenção ocorrerá em períodos. O primeiro período será de 12 a 31 de março de 2026.


A metodologia aprovada incluirá componentes de formação de preço e parâmetros de mercado do diesel rodoviário. O PR será regionalizado, fixado pela ANP em reais por litro e seu valor será corrigido diariamente.


Conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.878, de 13/3/26, alterado pelo Decreto nº 12.883, de 19/3/26, haverá metodologia diferenciada para os casos abaixo:


– Importadores e produtores de que refinam petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros: o PR deverá considerar o preço de paridade de importação (PPI);

– Produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio: o PR deverá considerar o preço de realização do produtor no momento de edição do Decreto nº 12.878/2026.

Em 20/3, o Ministério de Minas e Energia já havia publicado a Portaria Normativa MME nº 127 de 19/03/2026, que estabeleceu os preços de comercialização (PC) fixos, por litro de óleo diesel, para o período de 12 a 31 de março de 2026. Para receberem a subvenção, os agentes econômicos terão que comercializar o diesel com preço por litro inferior ou igual ao PC.


Para os períodos seguintes (abril a dezembro), o preço de comercialização será calculado com base no preço de referência estabelecido pela ANP para o primeiro dia do período em questão. Esse cálculo será feito considerando que o PC = PR – R$ 0,32. Isso porque a MP 1.340/2026 estabeleceu em R$ 0,32 o valor da subvenção por litro de diesel. Assim, o PR considera o valor de referência total do litro e o PC, que é o preço final a ser considerado pelo mercado, reduz desse PR os 32 centavos que o agente vai receber como subvenção.

 
 
 

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