ANTT cria metodologia para avaliar mudanças em obras de concessões
Portal Be News
Atualizado em 14 de setembro de 2026

Proposta define critérios para concessionárias substituírem soluções de engenharia previstas nos contratos, desde que mantenham ou melhorem a função original
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) propôs uma metodologia para avaliar pedidos de concessionárias que pretendam substituir soluções de engenharia previstas nos contratos de concessão de rodovias federais. A proposta estabelece critérios para comparar a alternativa apresentada com a solução originalmente prevista e determina que a mudança deverá manter ou melhorar sua função.
A metodologia será aplicada quando a concessionária solicitar a substituição de uma solução de investimento prevista no contrato ou no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Alternativas consideradas tecnicamente inferiores à solução original não poderão ser adotadas.
O modelo terá caráter não vinculante e servirá como apoio técnico à análise da ANTT, sem substituir a decisão administrativa da Agência.
A proposta de Instrução Normativa de Demandas de Alteração de Investimento (DAI) estabelece as etapas para apresentação e análise dos pedidos. O texto prevê procedimentos para o protocolo e a instrução das demandas, análise técnica, aplicação de metodologia multicritério e definição dos critérios para aceitar ou rejeitar uma solução alternativa.
A regulamentação também estabelece diretrizes para a substituição de conjuntos funcionais de investimentos e do estoque de obras, além de prever procedimentos para demandas de maior complexidade, responsabilidades e efeitos das alterações.
O texto trata ainda das obrigações relacionadas ao estoque de obras em situações de extinção da concessão e das disposições finais.
A proposta foi discutida pela ANTT nesta quinta-feira (10). A reunião teve 18 participantes presenciais, sendo que um fez manifestação oral presencial e três participaram com manifestações de forma virtual.
As contribuições à proposta podem ser enviadas até 30 de setembro pelo sistema ParticipANTT.




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