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ANTT publica resoluções que bloqueiam operações abaixo do piso mínimo de frete

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 26 de março de 2026

Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou ontem duas resoluções que tratam da contratação de fretes rodoviários no Brasil. As Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026 foram publicadas edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U).


De acordo com a agência, a partir de agora, a fiscalização passará a ser feita de forma preventiva, diretamente na contratação do frete. Por meio da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) com integração com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o frete abaixo do mínimo será bloqueado na origem, e também haverá um regime mais rigoroso de penalidades.


A ANTT destaca que o valor das multas poderá chegar a R$ 10 milhões para as empresas que não realizarem o pagamento correto dos fretes.


Resolução nº 6.078/2026


O texto da Resolução nº 6.078/2026 cria a obrigação da geração do CIOT para toda operação de frete remunerado. Com isso, toda operação, sem exceção, deve ser registrada previamente, com geração do código de forma gratuita.


Se o sistema detectar que o valor do frete está em desacordo com o piso mínimo, o CIOT não é gerado, impossibilitando a continuidade do transporte.


A mesma resolução estabelece a integração entre o CIOT e o MDF-e, agrupando em um mesmo sistema a contratação, documentação fiscal e fiscalização.


A emissão do CIOT será feita pelo contratante ou subcontratante em caso de contratação de frete com transportador autônomo de cargas (TAC). Para as empresas (ETC), a regra recai sobre elas, devendo gerar o código para inicio do transporte.


O descumprimento dessas obrigações passa a ter consequência objetiva: multa de R$ 10.500 por operação, aplicada tanto pela ausência de registro quanto por inconsistências, fraudes ou pela não vinculação do CIOT ao MDF-e.


Resolução nº 6.077/2026


A segunda resolução trata das penalidades para as empresas, especialmente para aquelas que agem de maneira rotineira em operações abaixo do piso mínimo.


Transportadores que, de forma reiterada, caracterizada por mais de três autuações em seis meses, contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso de forma cautelar, por períodos que variam de cinco a trinta dias.


Se houver reincidência, as suspensões se tornam mais longas. Elas podem chegar a 45 dias. Se a prática irregular se manter, poderá resultar no cancelamento do registro, com impedimento de atuação por até dois anos. Para a ANTT, a exclusão do mercado é a resposta a um padrão reiterado de descumprimento.


Além disso, o texto destaca a atuação do contratante do frete, não se limitando ao transportador.


Com isso, foi criado um sistema de penalidades e responsabilização escalonada. As multas, nesse caso, variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular.


Antes de emitir as multas, a ANTT irá avisar a empresa por meio de notificações de alerta, que vai mostrar ao infrator o histórico de descumprimentos, deixando explícitas as consequências de uma nova infração. A partir desse ponto, cada nova irregularidade eleva o patamar da penalidade, criando um ambiente de risco crescente para quem insiste em operar fora da regra.


Outro ponto de destaque é para a atuação de plataformas de divulgação de fretes, especialmente aplicativos, muito usados por caminhoneiros.


Essas plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser alcançados pela regulação, com previsão de multa majorada em caso de reiteração.


A ANTT também reforça que ficará de olho em indícios de fraudes estruturadas do sistema. Se isso for detectado, a resolução prevê a possibilidade de responsabilização de sócios e grupos econômicos, mediante decisão fundamentada. O objetivo é evitar que a irregularidade se esconda atrás de estruturas jurídicas.


Para o transportador autônomo de cargas (TAC), as penalidades são mais brandas, sem suspensão e cancelamento do registro, por exemplo.


Veja as duas resoluções na íntegra, abaixo:


RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.077, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 
 
 

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