ARTIGO: Se a empresa te acorda na pernoite, ela está te devendo hora extra!
- 20 de ago. de 2025
- 1 min de leitura

Muita atenção, caminhoneiro! Você sabia que, se for acordado durante a pernoite para manobrar, carregar ou descarregar o caminhão, a empresa está te devendo hora extra?
Pela lei (Art. 66 da CLT), o trabalhador tem direito a 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Isso vale pra você também!
Vamos a um exemplo:
Você parou às 22h e iniciou sua pernoite. O combinado é que só voltaria à ativa às 9h da manhã do dia seguinte. Mas a empresa te acorda às 4h da manhã para carregar.
Resultado? Sua pernoite foi interrompida! E o pior: muitas empresas acham que isso está tudo certo e ainda consideram que, dali em diante, começou a sua nova jornada.
ERRADO! Você tinha direito a descansar até as 9h. Se foi interrompido às 4h, a empresa te deve 5 horas extras — simples assim.
Por que isso é uma violação?
Porque o descanso não foi respeitado integralmente. E quando isso acontece, o tempo que falta deve ser pago como hora extra, com os devidos adicionais.
É como se você estivesse sendo forçado a trabalhar no meio do seu sono — e isso vai contra a lei trabalhista e os seus direitos!
Caminhoneiro, fique esperto!
Não aceite que cortem seu descanso na marra.
Registre tudo: hora que parou, que foi acordado, e se possível, tire foto ou peça confirmação por mensagem.
Procure um advogado especialista na área.
Artigo de Marcelo Rua – Advogado especialista em causas de caminhoneiros




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