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Caminhoneiro que não dormia tem justa causa mantida pela Justiça

  • 22 de jul.
  • 3 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 22 de julho de 2026


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

Um motorista de caminhão que não dormia teve sua demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. De acordo com o processo, ele realizava o transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais e, segundo a empresa, descumpria repetidamente as normas de parada para descanso e pernoite durante as viagens.


Para o juiz que analisou o caso, Geraldo Magela Melo, juiz titular da Vara do Trabalho de Curvelo, o processo provou que o empregado estava extrapolando a jornada de trabalho e deixava de realizar as pausas obrigatórias, mesmo após receber advertências e suspensão disciplinar.


Na empresa, o motorista atuou por cerca de cinco meses, entre junho e novembro de 2025. Ele foi demitido com alegação de indisciplina ou insubordinação. Segundo o processo, ele transportava madeira de eucalipto entre fazendas da empresa em um percurso que ligava Vazante, no Noroeste de Minas, a Felixlândia, na região central do estado.


Na ação, o trabalhador pediu a anulação da penalidade, a conversão da dispensa motivada em despedimento sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes e ainda indenização por danos morais.


Em sua defesa, a empresa destacou que a dispensa foi regular e apresentou documentos e testemunhas para demonstrar que o motorista tinha conhecimento das regras internas sobre limite de jornada e realização de pausas para descanso e pernoite. Segundo a empresa, o trabalhador descumpriu essas orientações em diversas ocasiões, mesmo após ter recebido advertência e suspensão disciplinar pelas mesmas condutas.


Ao avaliar o conjunto de provas, o juiz concluiu que ficou provado que o motorista conduziu o veículo em diversas ocasiões sem observar as normas internas da empresa, extrapolando a jornada de trabalho e deixando de realizar as pausas obrigatórias para descanso e pernoite. Segundo o julgador, não era possível realizar o trajeto percorrido em um dia de trabalho, sendo necessária uma pausa para pernoite.


O magistrado observou que o trabalhador tinha conhecimento das regras da empresa sobre os limites da jornada e a necessidade de realização das paradas para descanso e pernoite.


Além disso, ressaltou que testemunha ouvida no processo confirmou que os motoristas recebiam as orientações e tinham condições de cumprir os períodos de repouso. Segundo a decisão, os caminhões eram equipados com leitos e havia pontos de apoio ao longo do percurso para a realização das pausas necessárias.


Ao manter a justa causa, o juiz ressaltou que o cumprimento das regras de descanso é essencial para a atividade de motorista, tanto para a segurança do próprio trabalhador quanto dos demais usuários das rodovias. Também observou que o empregado já havia recebido advertências e suspensão pela mesma conduta antes da aplicação da penalidade máxima.


“No caso, o prazo entre a conduta faltosa e a dispensa respeita o critério da imediatidade. Também ficou demonstrada a gradação das penalidades previstas no ordenamento. Antes da ruptura do vínculo, a parte reclamante foi punida com advertência e suspensão”, registrou o magistrado, concluindo que a dispensa por justa causa, nesse caso, “foi legítima e adequada”.


O juiz julgou improcedente também o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve conduta ilícita por parte da empregadora.


Houve recurso do motorista carreteiro, mas a sentença foi mantida integralmente pelos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG. Não cabe mais recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

 
 
 

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