Caminhão parado, Justiça em movimento: Motorista consegue indenização por lucros cessantes
- Fenatac Comunicação
- há 48 minutos
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Imagine um motorista profissional que depende do seu caminhão para garantir o sustento da família. Agora imagine esse caminhão parado, por dias ou até semanas, por culpa de terceiros. O prejuízo é imediato e doloroso — o bolso sente, e a dignidade também.
Foi exatamente isso que a Justiça reconheceu em recente decisão judicial: a paralisação injusta do caminhão gerou indenização por lucros cessantes, ou seja, a compensação pela perda da renda que o motorista deixou de receber enquanto seu veículo estava impedido de trabalhar.
Por que a decisão é tão importante?
Porque reafirma o direito de todo trabalhador autônomo ou transportador que vive da estrada a não ser lesado financeiramente por erros ou omissões de terceiros. No caso analisado, o motorista não carregou por informação equivocada sobre a compatibilidade entre a carga e o veículo referente a cubagem mínima e a cubagem de indicada na oferta do frete.
Quando um caminhoneiro é impedido de rodar injustamente, o prejuízo não pode recair sobre ele. A responsabilidade deve ser de quem causou a interrupção. A sentença é um marco para todos os profissionais da estrada que enfrentam obstáculos burocráticos e decisões arbitrárias que comprometem sua renda.
Motorista, seu tempo vale dinheiro. Seu trabalho tem dignidade. E se te impedirem de exercer sua profissão sem justificativa, você tem direito à reparação.
Se você é caminhoneiro ou transportadora e enfrentou situações semelhantes, procure um advogado especializado e defenda seus direitos.
Miriam Ranalli – Advogada especializada em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
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