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Cartilha virtual orienta goianos sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Uma das mudanças é a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação. Detran-GO e OAB lançam nesta segunda-feira cartilha informativa com novas regras previstas em Lei.


Por G1

12/04/2021




Uma cartilha virtual será lançada na manhã desta segunda-feira (12), para orientar os goianos sobre as alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.. (Veja abaixo algumas das mudanças)


As mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valer nesta segunda-feira.

Uma cartilha será divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para facilitar o acesso aos motoristas goianos. Veja algumas mudanças no CTB: Suspensão da CNH- foi criada uma escala com três limites de pontuação:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;

  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

Renovação da CNH- estipula novos prazos de renovação para os condutores:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Transporte de crianças:

  • O uso da cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento é considerado infração gravíssima.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez Uma das principais mudanças prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Luz diurna nas estradas Foi mantida a obrigatoriedade do uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

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