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CNT alerta para risco de sobreposição regulatória em proposta que cria novo sistema para o setor de combustíveis

Portal NTC

Por imprensa | out 31, 2025 | Notícias, Outros

Fonte: Agência CNT Transporte Atual – (29/10/2025)
Fonte: Agência CNT Transporte Atual – (29/10/2025)

Confederação aponta que o novo sistema proposto pode elevar custos e burocracia para o transporte de combustíveis


A Confederação Nacional do Transporte (CNT) manifestou preocupação com o Projeto de Lei nº 1.923/2024, que propõe a criação do SEISC (Sistema Eletrônico de Informações do Setor de Combustíveis). O posicionamento foi apresentado nessa terça-feira (28), durante audiência pública da CME (Comissão de Minas e Energia) da Câmara dos Deputados.

Representando a CNT, Eduardo Leal, secretário executivo da ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos), destacou que a aprovação do PL pode gerar sobreposição regulatória e aumento de custos operacionais para as empresas do setor.

“O setor não se opõe à regulação nem às medidas de segurança no transporte de combustíveis. Nossa preocupação é com a sobreposição das atividades regulatórias e com o ônus adicional que o novo sistema pode impor às transportadoras”, afirmou Leal.

Leal lembrou que o transporte de produtos perigosos já é amplamente regulamentado no país, com mais de 390 normas e dispositivos legais em vigor apenas na esfera federal, além das legislações estaduais e municipais. Segundo ele, o setor já realiza grandes investimentos em tecnologia, rastreamento e gestão de riscos para garantir o cumprimento das exigências existentes.

Ele ressaltou ainda que as empresas de transporte já reportam informações detalhadas sobre origem, destino e volume de cargas a diferentes órgãos reguladores. A criação de um novo sistema, segundo ele, poderia duplicar processos e burocracias, sem ganhos efetivos para a segurança ou transparência da atividade.

O PL 1.923/2024 propõe a criação do Sistema Eletrônico de Informações do Setor de Combustíveis, o SEISC, que seria operado pelo ONSC (Operador Nacional do Sistema de Combustíveis) e alteraria a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

 
 
 

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