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Comissão aprova projeto que dá anistia a caminhoneiros multados em protestos de 2022

  • 24 de abr.
  • 3 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 23 de abril de 2026


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede anistia a caminhoneiros por multas aplicadas durante operação de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul no ano de 2024. Além disso, o projeto se estende para perdoar as multas milionárias aplicadas contra caminhoneiros e transportadoras por participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.


O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao Projeto de Lei 3128/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR).


Soluções de transporte


O texto substitutivo apresentado ao projeto original inclui o segundo grupo ao benefício do perdão das multas. Além daqueles caminhoneiros que se voluntariaram para levar cargas de ajuda ao Sul em 2024, o texto passou a considerar também a anistia aos transportadores de cargas (pessoas físicas e empresas) e aos motoristas punidos administrativa, civil ou penalmente pelos protestos nas rodovias no Brasil em 2022.


No final de 2022, motoristas e transportadores bloquearam rodovias pelo país. Os atos ocorreram após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República. A Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios.


Recentemente, essas multas milionárias, com valores que totalizam mais de R$ 7,1 bilhões, foram executadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.


O projeto estabelece caminhos diferentes para a aplicação da anistia em cada um dos cenários.


Ajuda humanitária ao RS (2024)


O motorista precisará comprovar, por meio de regras que ainda serão definidas pelo governo, que o veículo estava sendo usado na missão de socorro no momento exato em que a infração foi registrada. Se comprovado, a lei garante a anistia de:


  • multas de trânsito;

  • penalidades administrativas derivadas da infração;

  • processos administrativos de cobrança que ainda estão em andamento;

  • débitos já consolidados, incluindo aqueles inscritos na dívida ativa.


Manifestações e bloqueios (2022)


Neste caso, não será exigida a comprovação de que o motorista estava protestando. A anistia será aplicada diretamente aos profissionais e transportadoras que já possuem registros oficiais de punição por participarem dos bloqueios naquele ano. Para este grupo, serão perdoados:


Recrutamento de motoristas


  • multas aplicadas por decisões da Justiça ou órgãos administrativos;

  • sanções civis e administrativas;

  • processos judiciais e administrativos em curso (que deverão ser encerrados);

  • condenações judiciais já definitivas (transitadas em julgado), que terão seus efeitos suspensos;

  • cobranças em andamento e multas já inscritas na dívida ativa.


Solidariedade e pacificação


Em seu parecer, o relator destacou que, no contexto de uma tragédia, a urgência para salvar vidas e levar mantimentos impõe respostas rápidas que nem sempre combinam com as normas de circulação viária.


Para o deputado Afonso Hamm, a medida reconhece o contexto excepcional das duas situações. Ele defendeu a aprovação do texto, argumentando que a anistia serve para reparar punições que hoje geram danos sociais e econômicos:


“No caso das ações humanitárias relacionadas ao Rio Grande do Sul, a medida valoriza a solidariedade social e evita que penalidades desestimulem futuras iniciativas emergenciais de apoio à população”, disse.


“No que se refere às penalidades decorrentes das manifestações de 2022, a providência busca promover pacificação jurídica e social, notadamente diante da incidência de multas elevadas, execuções em curso e consequências administrativas gravosas sobre trabalhadores do transporte”, complementou Hamm.


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto seguirá para apreciação do Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 
 
 

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