Por Blog do Caminhoneiro
27/12/2021
Foto: Divulgação
Um presente de natal para milhares de proprietários de implementos dotados de quatro eixos: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje a Resolução Nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que altera os limites de pesos e dimensões para veículos, passando a autorizar definitivamente a circulação dos implementos desse tipo.
O texto da Resolução, no Artigo 6º 1F, diz que o Peso Bruto Total Combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades (cavalo e carreta), do tipo caminhão-trator e semirreboque com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5 m é de 58,5 toneladas.
Já o parágrafo 2º do Artigo 19 traz outra alteração importante. De acordo com esse texto, combinações com PBTC de até 58,5 toneladas poderão ser tracionadas por implementos 4×2 ou 6×2. Com o entendimento que o texto dá, isso passa a permitir que carretas do tipo bitrem, que tem PBTC de 57 toneladas, possam ser tracionadas por cavalos-mecânicos 6×2, alterando uma regra que existe desde 2011, quando o cavalos para tracionar bitrem passou a ser obrigatoriamente 6×4.
Foi justamente essa regra do Contran que fez surgir o implemento com quatro eixos. Como os bitrens não poderia mais ser tracionados por cavalos 6×2, o custo de aquisição de modelos 6×4 ficava mais alto. Consequentemente, o implemento de quatro eixos passou a ser uma alternativa.
Nos últimos meses, o Contran já havia realizado uma consulta pública sobre esse tema, com um texto muito próximo do publicado hoje, que recebeu dezenas de contribuições. Esses implementos também passaram por diversos tipos de testes de circulação, e estudos foram desenvolvidos em parceria com o Observatório Nacional de Segurança Viária ao longo dos últimos anos.
Com a publicação da Resolução 882, que entra em vigor no próximo dia 03 de janeiro de 2022, os proprietários desses implementos poderão obter a documentação necessária para circulação em todo o território nacional, acabando de vez com as dúvidas que haviam sobre o tema.
Para consultar a resolução na íntegra, acesse o link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-882-de-13-de-dezembro-de-2021-370017699.
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